O Senado Federal irá votar em 24 de junho, o PL 4.162/2019, o novo marco legal para o setor de saneamento básico (Nova Lei de Saneamento) para impulsionar novos investimentos no setor e universalizar os serviços de saneamento, ou seja, levar o serviço de distribuição de água para 99% da população e o de tratamento de esgoto para 90%, a nível nacional até 2033.
Atualmente, 36 milhões de pessoas (17% dos brasileiros) não são abastecidos com água tratada.
Outros 101 milhões (48% dos brasileiros), não contam com serviço de coleta de esgoto, e apenas 41% da população tem seu esgoto tratado, ou seja, 124 milhões de pessoas estão sem tratamento de esgoto em nosso país.
O cenário do saneamento no Brasil se torna ainda mais preocupante quando se considera outro problema: a perda na distribuição de água.
Em 2018, mais de 38% da água tratada não chegou ao consumidor final, porque foi perdida ao longo do sistema de distribuição depreciado e sem manutenção adequada.
Em janeiro de 2007, foi sancionada a Lei N° 11.445 (“Lei de Saneamento Básico”), que instituiu os princípios do saneamento básico no Brasil.
Dentre outros pontos, a nova lei estabelecia que cada município brasileiro deveria criar um planejamento básico, prevendo investimentos e financiamento de projetos, e instituía o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), que foi publicado somente seis anos depois em 2013.
O PLANSAB estabeleceu metas e diretrizes para universalizar os serviços de distribuição de água tratada e de coleta e tratamento de esgoto até 2033. Entretanto, de 2013 a 2018, apenas R$ 63 bilhões foram de fato investidos, R$ 98 bilhões a menos do que o previsto pelo PLANSAB para esse período.
Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e a KPMG realizaram um estudo para estimar a necessidade de investimentos para universalização do saneamento no Brasil.
O estudo da KPMG e ABCON concluiu que, para a universalização do saneamento até 2033, serão necessários R$ 498 bilhões de novos investimentos para expansão da infraestrutura de saneamento, sendo R$ 144 bilhões em distribuição de água e R$ 354 bilhões em coleta e tratamento de esgoto.
Ou seja, R$ 31 bilhões por ano de investimento em saneamento; sendo R$ 9 bilhões por ano para a universalização de serviços de água e R$ 22 bilhões por ano para a universalização dos serviços de esgoto.
Além disso, mais R$ 255 bilhões deverão ser investidos para a recomposição da depreciação, dos quais R$ 145 bilhões para a recomposição dos ativos já existentes e R$ 110 bilhões para a recomposição dos novos investimentos a serem realizados, totalizando R$ 753 bilhões de investimento total em saneamento até 2033, ou R$ 47 bilhões por ano.
“A crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19 evidenciou claramente a importância da universalização do sistema de saneamento nacional.
As discussões atuais para a aprovação do novo marco regulatório para o setor são uma ótima notícia para toda a sociedade.
Investir mais de R$ 700 bilhões até 2033 irá requerer um esforço conjunto do setor público e do setor privado nacional e internacional, e trará enormes benefícios sociais, ambientais e econômicos para o País”, afirma Mauricio Endo, sócio-líder do Setor de Governo da KPMG no Brasil e na América do Sul.
São volumes de investimentos bastante ambiciosos a serem realizados até 2033, mas a Nova Lei de Saneamento deverá permitir à ANA (Agência Nacional de Águas) definir padrões nacionais de qualidade e eficiência na prestação de serviços e regule as tarifas cobradas do consumidor a nível nacional e abrir o mercado de saneamento brasileiro, criando maior competição entre os prestadores de serviço de saneamento públicos e privados.
Tais alterações, dentre outras que a Nova Lei de Saneamento permitirá, trará maior segurança institucional e regulatória para o setor e atrairá um grande volume de capital privado nacional e internacional para o setor, melhorando a qualidade e cobertura dos serviços e gerando milhares de novos postos de trabalho anualmente.
Por KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory.
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Fonte: Jornal Contábil
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