A cinco dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, um em cada quatro contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão.
Até as 17h de hoje (25), 24.176.080 pessoas enviaram o documento à Receita Federal.
Somente nas últimas 24 horas, foram registrados 815,8 mil envios.
O total enviado equivale a 75,5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho.
Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho.
Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões.
Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.
Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.
A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos .
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador.
Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração.
Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50.
Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
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Fonte: Agência Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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