Emenda Constitucional (EC) 105/2019 que autoriza a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
A Secretaria de Governo da Presidência da República anunciou nesta semana o empenho R$ 592 milhões em emendas individuais na modalidade de Transferências Especiais, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, o valor é equivalente a 100% dos recursos empenhados no primeiro semestre de 2020. A nova modalidade surgiu com a publicação da Emenda Constitucional (EC) 105/2019.
Para receber os recursos é necessário que os parlamentares tenham indicado os entes federativos como beneficiários. Confira o detalhamento por estado.
Todos os entes federados indicados estão aptos a receber recursos de Transferências Especiais, desde que atendam às exigências das Portarias Interministeriais nº 43, de 4 de fevereiro de 2020 e nº 252, de 19 de junho de 2020, como a indicação de instituição financeira para o recebimento desses recursos.
Nesse caso, têm autonomia para a aplicação do recurso desde que destinem 70% para despesas de investimentos em políticas públicas (despesas de capital). Os recursos não podem cobrir despesas de custeio com pessoal, encargos sociais ou pagamento de dívidas.
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Fonte: Contabilidade na TV
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