Foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de junho, o Projeto de Lei nº 3.627/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta agora precisa da aprovação do Senado.
No texto, a Carteira nacional de Habilitação (CNH) terá um prazo de validade aumentado de 5 para dez anos, mudança essa destinada aos condutores com até 50 anos de idade. Entretanto, o prazo atual de cinco anos ainda continua vigente para motoristas acima dos 50 anos de idade.
Uma das alterações também é a renovação a cada três anos, essa é solicitada para os brasileiros com mais de 65 anos. Veja quais são as principais mudanças.
Pontuação
Uma das mudanças mais importantes está relacionada a suspensão do direito de dirigir. Atualmente os condutores são suspensos quando atingem 20 pontos. Já com a atualização existe uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos por ano, caso não ocorra infrações gravíssimas.
Com a alteração o motorista só perde o direito de dirigir se cometer duas infrações gravíssimas com 20 pontos. 30 pontos caso ocorra alguma infração nesse teor e por final 40 pontos se não houver cometido nenhuma desse tipo durante os 12 meses anteriores.
Já para os brasileiros que trabalham como motoristas a suspensão ocorrerá apenas com 40 pontos, independente da infração cometida.
Porém, caso o motorista faça parte do grupo e queira participar de curso preventivo de reciclagem ao passo em que, em 12 meses, alcançar os 30 pontos, ele terá a pontuação zerada. Ainda, a alternativa existe hoje só para os com CNH nas categorias C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Retenção de CNH
A apreensão da CNH e suspensão imediata do direito de dirigir era aplicada aos condutores com velocidade 50% superior à permitida na via, mas foi retirada na proposta. A medida irá depender de processo administrativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 29 de maio, como constitucionais esses procedimentos que estão inclusos no código pela Lei 11.334, de 2006. No entanto, esses fora questionados em ação pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Exames médico e psicológico
Nos critérios dos exames médico e psicológico, a redação extingue a necessidade de credenciamento dos profissionais aos órgãos de trânsito estaduais. A única exigência na lei, feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é que possuam o título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Profissionais médicos e psicólogos contarão com prazo de três anos, a contar a partir da publicação da futura legislação, para obter a especialização. Além disso, na redação é apresentado um processo de avaliação do serviço, a ser realizado pelos que participam do exame e pelos órgãos de trânsito, em conjunto aos conselhos regionais de medicina (CRM) e psicologia (CRP).
Aqueles com o direito de direção suspenso e que tenham recebido condenação judicial por delito de trânsito, enquadrados pelo Contran como risco à segurança do trânsito, terão de passar por avaliação psicológica e curso de reciclagem.
As alterações realizadas pelo projeto terão validade após 180 dias (6 meses) da publicação da futura lei.
Exame toxicológico
A proposta permanece com a premissa de que os condutores com CNH nas categorias C,D e E realizem exame toxicológico nas etapas de obtenção ou renovação da CNH, dentro do prazo de 18 meses. Com a adaptação, apenas os motorista com idade inferior a 70 anos terão de realizar o exame depois desse período.
Para encerrar com a suspensão, foi incorporado ao código uma multa de cinco vezes o valor padrão, categorizada com pontuação de infração gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir por 90 dias e a obrigatoriedade da apresentação de exame com resultado negativo.
Essa multa será aplicada caso o condutor seja flagrado conduzindo o automóvel, que exija a CNH nas categorias C, D ou E e exerça atividade remunerada para esses, mas que não comprove ter feito o exame toxicológico no prazo determinado.
Uso da cadeirinha
A utilização da cadeirinha ou assento elevado por crianças foi inserido no código, que já dispõe de multa gravíssima em seu descumprimento.
Na legislação, o texto foi ampliado com o limite de altura de 1,45 metro para crianças de 10 anos. O código atual apenas traz que as crianças devem ir no banco de trás do automóvel.
A proposta também extrai a possibilidade de multa, em consideração às resoluções do Contran. Em outra perspectiva, o Contran se responsabiliza da regulamentação de casos em que a utilização da cadeirinha ou do assento elevado pode ocorrer no banco dianteiro.
Proibições
No texto atual, para o condutor ter direito a CNH nas categorias D ou E, ou até mesmo seja motorista do transporte escolar, de ônibus, ambulâncias ou possar fazer o transportes de produtos perigoso, é necessário não ter cometido infração grave, gravíssima ou não seja reincidente nas infrações médias, no prazo de um ano. Com a nova redação, passa a ser exigido que não tenha registro de mais de uma infração gravíssima nesses 12 meses.
Conteúdo via Agência Brasil adaptado por Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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