O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta quinta-feira (2), que as cautelares deferidas por ele nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59, que tratam sobre o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, não impedem o andamento dos processos ou a execução dos valores. Gilmar Mendes explicou ainda que apenas a parcela referente à controvérsia sobre a aplicação da TR ou do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento do STF no caso.

“Todavia, a preservação da utilidade real do julgamento de mérito desta ADC de modo algum exige a paralisação de todo e qualquer processo trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de sentença condenatória”, afirma Gilmar Mendes.

“Assim, deve ficar claro que a medida cautelar deferida na decisão agravada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”, disse o ministro na decisão.

O esclarecimento aparece numa decisão sobre um agravo regimental protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deferimento das cautelares. Gilmar Mendes indeferiu o pedido da PGR e manteve as liminares válidas, entretanto, esclareceu o alcance de sua decisão. “A controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito desta ADC”, encerrou o ministro.

A OAB Nacional também protocolou embargos de declaração contra as cautelares que suspenderam os julgamentos na Justiça do Trabalho. Na petição dos embargos, a Ordem requer que mantenha-se suspenso tão somente o trâmite do processo correspondente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) até o julgamento definitivo da matéria referente pelo Plenário do STF; e que seja permitido o prosseguimento das discussões judiciárias acerca da aplicação do IPCA-E em sede de reclamações trabalhistas nos processos em fase de conhecimento, assim como que se adeque a tutela incidental concedida nos feitos em fase de execução. O ministro ainda se pronunciou sobre os embargos protocolados pela Ordem.

Em audiência realizada na terça-feira (1º) para tratar do tema, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o membro honorário vitalício Cezar Britto; e o presidente da Comissão Nacional de Direito Social do Conselho Federal da OAB, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. A OAB defende que as ações sejam pautadas, o mais breve possível, para que o plenário da corte se manifeste de forma definitiva sobre as liminares proferidas por Gilmar Mendes.

Por OAB Nacional

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Fonte: Contabilidade na TV
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