A inscrição para receber o Auxílio Emergencial se encerrou desde o dia 2 de julho, entretanto em determinados casos, ainda é possível refazer o pedido ou ainda consertar informações equivocadamente preenchidas no momento da solicitação. O Ministério da Cidadania informou que cada pessoa, terá direito de reanálise apenas ma vez, seja para correção de dados ou contestação do benefício.
Quem ainda pode refazer ou contestar o pedido?
Antes de mais nada é preciso lembrar que só pode fazer esse tipo de operação, os beneficiários que ainda não foram aprovados e que foram identificados com as seguintes situações:
- Recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Possui renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total
- Servidor(a) público(a) – RPPS/Siape
- Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso [pescadores]
- Possui emprego formal
Os solicitantes que obtiveram a seguinte informação “Dados inconclusivos” também terão direito a uma nova solicitação. Para estes casos é permitido ao cidadão realizar uma nova solicitação. Entretanto não existe uma opção para reeditar as informações enviadas, uma vez finalizado o cadastro no aplicativo os dados são salvos para verificações.
De acordo com a Caixa os principais motivos da não conclusão são:
- marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo;
- inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Contestação do auxílio negado
Caso você queira contestar seu pedido negado, será preciso acionar a Defensoria Pública da União e formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que é o documento do atendimento realizado na DPU.
Veja quais são os documentos que o cidadão precisa ter para comprovar o direito ao benefício no momento de fazer a contestação:
- Certidão do INSS que comprove o término ou a suspensão do benefício;
- Documento que comprove a demissão do trabalhador;
- Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida, entre outros.
A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$ 2 mil por mês.
Porém, como em período de pandemia o atendimento não pode ocorrer presencialmente, a recomendação é que o cidadão procure mais informações sobre o contato da DPU no seu município neste link.
Dentro da plataforma de contestação extrajudicial, o membro da Defensoria Pública da União, informará o número do PAJ (Processo de Assistência Jurídica) e os dados relativos aos documentos que provam que o cidadão tem direito ao auxílio emergencial.
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Fonte: Jornal Contábil
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