A Câmara dos Deputados aprovou hoje (16) o Projeto de Lei (PL) 2.824/20, que prevê medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto estiver em vigor as medidas de isolamento social ou de quarentena vinculadas à pandemia.
O pacote garante um auxílio de R$ 600 aos atletas durante três meses e a suspensão, num período de um ano, do pagamento de débitos tributários de empresas do setor esportivo com a União.
O relator do Projeto, Alexandre Frota (PSDB-SP), disse que diferentemente de outros setores, o esporte não recebeu nenhuma ajuda do governo federal.
“Como reflexo desse período conturbado, o setor esportivo é particularmente afetado, e podemos afirmar, sem medo de errar, que a cadeia produtiva do esporte está agonizando, uma vez que aglomerações comuns nos eventos esportivos são proibidas, como medida de contenção do contágio comunitário.”
Quem terá direito?
Os atletas inscritos em cadastros municipais, estaduais e distrital de esporte, nos conselhos regionais de Educação Física; nas entidades de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto; e em outros órgãos referentes a atividades esportivas existentes nos estados, além de projetos esportivos apoiados pela Lei de Incentivo ao esporte.
Para conseguir ter o direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial em vigor.
Sendo que há a exceção para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto. Os atletas que já recebem o auxílio emergencial não terão direito ao novo benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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