Instituições podem oferecer crédito a pequenas e médias empresas com apoio do BNDES
Garantia será de 80% do valor do empréstimo ou financiamento, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já habilitou 22 agentes financeiros para operarem o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), que vai oferecer garantias de 80% nos empréstimos e financiamentos a pequenas e médias empresas, no âmbito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Até o momento, foram habilitados para realizar as operações a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc), a Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP), a Agência de Fomento do Paraná (Fomento Paraná), o Banco ABC Brasil, o Banco CNH Industrial Capital, o Banco GMAC, o Banco John Deere, o Bocom BBM, o Bradesco, o BTG Pactual, o Daycoval, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), o Banco Industrial do Brasil, o Banco Moneo, o Banco Safra, o Itaú Unibanco, o Santander, o Sofisa, a Caruana Financeira e o Omni Banco.
A habilitação teve início no dia 1º de julho e poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do programa, que vai até 31 de dezembro de 2020. No entanto, é provável que a maioria das habilitações ocorra em julho e agosto.Consulte aqui a relação dos agentes financeiros habilitados.
Os empréstimos garantidos no âmbito do PEAC vão de R$ 5 mil a R$ 10 milhões por empresa, em cada agente financeiro. As instituições podem usar a garantia para os empréstimos indiretos do BNDES ou os créditos utilizando seus próprios fundos. O FGI já tem disponíveis R$ 5 bilhões do Tesouro Nacional para uso do programa, que podem alavancar até R$ 25 bilhões de novos créditos.
Sobre o FGI PEAC – No âmbito do PEAC, o FGI poderá prestar garantia a agentes financeiros, em operações de crédito concedidas até 31 de dezembro de 2020 a pequenas e médias empresas (PMEs), com faturamento, em 2019, acima de R$ 360 mil e até R$ 300 milhões. O prazo de carência das operações deve ser de, no mínimo, seis e, no máximo, 12 meses, e o prazo total para pagamento do empréstimo deve ficar entre 12 e 60 meses. A taxa de juros para os empréstimos contratados com garantia será negociada entre a empresa e o agente financeiro. No entanto, a taxa média praticada por cada agente financeiro em sua carteira não poderá exceder 1,2% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.
Serão passíveis à garantia no PEAC operações de crédito contratadas com recursos do BNDES (por meio de algumas de suas linhas de financiamento) ou de outras fontes. Tais recursos poderão ser utilizados de acordo com as condições das linhas, sendo permitidas empréstimos voltados a capital de giro. A cobertura da garantia será de 80% do valor de cada operação, limitada a até 30% do valor total da carteira de cada agente financeiro para créditos concedidos a empresas de pequeno porte, e até 20% do valor total da carteira de cada agente financeiro para operações com empresas de médio porte.
As empresas que desejam obter um financiamento com a garantia do PEAC podem obter mais informações aqui.
Recursos disponíveis – A Medida Provisória nº 975, de 1º de junho de 2020, autorizou o Ministério da Economia a aportar, de imediato, R$ 5 bilhões no FGI para a execução do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. Para cada R$ 1 destinado ao programa pela União, estima-se que sejam garantidos e viabilizados entre R$ 4 e R$ 5 em financiamentos, possibilitando até R$ 25 bilhões em crédito para as PMEs. Novos aportes do Tesouro poderão ser realizados até o final do ano de 2020, no valor total de até R$ 20 bilhões, conforme a performance do programa e necessidade de concessão de garantias.
Como funciona o programa – A empresa deve dar entrada no pedido do empréstimo ao agente financeiro habilitado que, por sua vez, solicita a garantia ao BNDES. O programa cobra um encargo por concessão de garantia (ECG) do agente financeiro, que pode repassar ou não o custo à empresa tomadora do crédito. O valor do ECG cobrado é determinado em função do valor do crédito e do prazo contratado para cada operação. Após aprovação do pedido, o agente financeiro libera os recursos para a empresa, dando ciência de que seu empréstimo está garantido pelo FGI PEAC. É importante ressaltar que a garantia não isenta o tomador do crédito de suas obrigações financeiras, mesmo em caso de repasse do custo referente ao encargo pela concessão da garantia. Os agentes financeiros ficam responsáveis pela análise de crédito, podendo, inclusive, exigir garantias adicionais às empresas tomadoras do crédito, e também por todo o processo de recuperação de crédito, sendo os responsáveis por zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira.
Por BNDES
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Fonte: Contabilidade na TV
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