A prefeitura facilitou os processos de trabalho das empresas e o atendimento aos contribuintes com o propósito de amenizar as dificuldades dos porto-alegrenses durante a pandemia do coronavírus. Entre as ações coordenadas pela Receita Municipal está o diferimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos autônomos e da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), que tiveram postergados os vencimentos que ocorreriam em março, abril e maio sem oneração, passando para outubro, novembro e dezembro.
Conforme dados da Secretaria Municipal da Fazenda(SMF), até o momento, 3.642 empresas foram beneficiadas com as prorrogações de TFLF e 14.652 profissionais com as prorrogações de ISS-TP nos montantes de R$ 155.147,18 e R$ 810.605,75, respectivamente. “O conjunto de medidas criadas pela Fazenda está ajudando a reduzir o impacto negativo na conta dos contribuintes e possibilitando que possam dar continuidade às suas atividades o mais breve possível”, diz a secretária da Fazenda, Liziane Baum.
Conforme o superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi, todos os serviços prestados pela SMF estão disponibilizados em canais eletrônicos, evitando que haja o contato presencial.
Canais de Atendimento:
Site: portoalegre.rs.gov.br/smf
Portal de Atendimento: https://servicos-smf.portoalegre.rs.gov.br/
E-mail: atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br
Telefone: 156 – opção 4 ou (51) 3289-0156 – opção 4 para ligações de outras cidades, das 9h às 16h.
Medidas adotadas desde o início da pandemia:
– Suspensão de prazos do contencioso tributário: Ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito municipal, decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação. Garante mais prazo aos contribuintes nos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação;
– Suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no SPC: Fica suspenso o envio de devedores a protesto e respectiva inclusão no SPC, além de ações de cobrança geradas pela inadimplência e descumprimento de obrigações de natureza tributária e não tributária, evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o Município;
– Atendimento virtual e por e-mail: Disponibilização de canais de atendimento virtual para os contribuintes por meio do site e por e-mail. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção à Covid-19, mantendo os serviços por meio da tecnologia;
– Suspensão de intimações para comparecimento presencial: Ficam suspensas as intimações para comparecimento presencial de contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas às repartições visando à prestação de informações e esclarecimentos devidos ao fisco. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção à doença;
– Dispensa da exigência de alvará para ingresso ao Simples Nacional: Fica dispensada a exigência do alvará de localização e funcionamento para fins de ingresso ao Simples Nacional, objetivando simplificar as obrigações necessárias para a empresa ter direito aos benefícios da tributação reduzida. Contribui para a facilitação da abertura de empresas, além de reduzir contencioso e custos tributários aos contribuintes;
– Prorrogação de 90 dias da validade da Certidão Negativa de Débitos: Ficam prorrogadas por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e positivas com efeito de negativa (CPEN), evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o Município. A medida vale para as novas certidões e também para as certidões válidas em 18 de março, data da publicação do decreto que restringiu o atendimento presencial na SMF;
– Priorização de restituições: Fica definida a priorização no atendimento dos processos que versem sobre pedidos de restituições de contribuintes relativamente a tributos recolhidos a maior. Contribui para o fluxo de caixa dos contribuintes que realizaram pagamentos em excesso ao Município e agora aguardam a devolução dos valores.
– Diferimento do ISS dos autônomos, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da Taxa de Licenciamento Ambiental: Ficarão postergados os vencimentos que ocorreriam em março, abril e maio, sem oneração, passando para outubro, novembro e dezembro. Auxilia as pessoas jurídicas e autônomos de Porto Alegre.
Texto: Adriana Ferrás
Edição: Taís Dimer Dihl
Por Prefeitura de Porto Alegre
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Fonte: Contabilidade na TV
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