Nesta terça-feira (14), o senado aprovou a proposta que permite o parcelamento dos débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

Sendo assim, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.

A medida visa, ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.

Além do parcelamento o projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020.

Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

As empresas no Simples Nacional se beneficiaram da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito.

Para organizações maiores os descontos podem ser de até 50% e prazo de até 84 meses.

Contudo, é importante ficar de olho, pois a lei não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Isso acontece em virtude da preservação da competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político.

Se você é um Micro ou pequeno empresário saiba que terá a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido.

Público-alvo

Empresas com faturamento bruto de até 4,8 milhões podem ser enquadradas no simples e graças a nova medida também serão elegíveis para os benefícios da Lei do Contribuinte Legal.

De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados.

Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados.

O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.

simples nacional
Simples Nacional

Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas.

A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas.

São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física.

Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.

Parcelamento

Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura.

A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida.

O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.

No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento.

Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.

A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19.

Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000.

Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.

Prazo do Simples

Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.

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Fonte: Marbo Contábil

Simples Nacional: Saiba como renegociar o débito

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Fonte: Jornal Contábil
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