Junto com o desejo de formalização de uma empresa vem demais responsabilidades.
Assim que a empresa foi regularizada perante o Governo Federal, o empresário deverá fazer contribuições tributárias mensais, com alíquotas específicas que variam para cada tipo de imposto, segmento da empresa e regime tributário adotado.
Isso requer a necessidade de o empresário conhecer integralmente as diferenças entre pequenas e microempresas, bem como, cada um dos tipos de regime tributário.
Essas questões auxiliam na hora de saber quais impostos a empresa deve pagar e qual custo terão no orçamento.
Microempresas: o que são?
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituída no Brasil em 2006, dando o pontapé inicial para uma série de medidas que viriam a facilitar a regularização de diversas empresas no país.
Ao longo do tempo, o processo também tornou o recolhimento de impostos mais ágil e acessível, conforme a realidade de cada empreendedor.
No entanto, as empresas são subdivididas em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI se tornou a modalidade mais aderida pela acessibilidade ao iniciar um empreendimento.
Ao se tratar de empresas individuais optantes pelo Simples Nacional que estabelece um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, também define que não há a possibilidade se estabelecer uma sociedade, nem ser o titular de outra empresa, além de poder registrar somente um funcionário.
Microempresa (ME)
A ME é uma sociedade simples com responsabilidades empresariais limitadas.
Entretanto, esta modalidade permite a inclusão de sócios, bem como, a contratação de quantos funcionários forem necessários.
O limite de faturamento de uma microempresa também é maior, podendo chegar ao montante de R$ 360 mil ao ano.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A EPP, estabelece um faturamento anual ainda maior que as outras duas modalidades, com um capital de giro entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
A empresa de pequeno porte também responde às mesmas características estabelecidas na microempresa, como a possibilidade de composição do quadro de funcionários e de societários.
Regimes tributários
O regime tributário se trata de um conjunto de regras estabelecidas entre alguns grupos, que ao ser definido por uma empresa, acarretará na formato de tributação a ser seguido.
No Brasil, existem três modalidade de regime tributário que podem se adequar a diversos nichos de negócios, são: o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi elaborado no intuito de desburocratizar o processo tributário de uma empresa, evitando o pagamento errôneo ou indevido dos tributos.
Ele reúne em apenas uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os impostos federais, estaduais e municipais.
Neste regime, a empresa não pode ter a receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, além de requerer que os sócios não possuam restrições que os impeçam de participar desta modalidade.
Além disso, é necessário conferir a lista de atividades permitidas pelo Simples.
Lucro Real
Esta modalidade prevê o faturamento mensal ou trimestral de uma empresa, a fim de determinar o valor cobrado nos impostos sobre o lucro efetivo.
A depender da atividade exercida, a escolha por este tipo de regime é obrigatória.
Além disso, a forma de recolhimento dos tributos é mais complexa, dispondo de guias individuais para cada imposto, além de acrescentar as obrigações acessórias que devem ser cumpridas ao longo do ano.
Lucro Presumido
Nesta modalidade, o cálculo dos impostos é realizado através de um valor presumido, como bem diz o nome, conforme a atividade em execução.
O faturamento anual desse regime, enquadra aquelas empresas que lucram entre R$ 4 milhões a R$ 78 milhões, designando que o pagamento dos impostos também seja feito por guias individuais.
Impostos para pequenas empresas
Ainda que o negócio se categorize como uma micro ou pequena empresa, existe uma diversidade de impostos atribuídos a estes empreendimentos.
Ainda que cada modalidade possua características específicas, são oito os principais tributos a serem pagos.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): este tributo é aplicado sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e regime tributário escolhido.
Existem dois formatos de alíquotas para este segmento, sendo que 6% são recolhidos perante o lucro acumulado inflacionário, e outros 15% se a contribuição acontecer pelo lucro real.
Vale ressaltar que a contribuição desta modalidade de imposto pode ser feita ao fim de cada trimestre (março, junho, setembro e dezembro), ou anualmente.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): este imposto também incide sobre a renda líquida das pessoas jurídicas, com alíquotas que variam entre 9% a 20%.
Neste caso, o percentual cobrado vai depender do valor final do lucro líquido diante do período base em que for verificado, sempre antes da provisão do IRPJ.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep): estas contribuições objetivam o pagamento de abono salarial, bem como, o seguro-desemprego a trabalhadores de instituições privadas e órgãos governamentais.
Ele pode ser considerado como uma garantia ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), implantado no ano de 1988, visando melhorias na distribuição de renda em todo o país.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): todas as empresas brasileiras, exceto as aderentes ao Simples Nacional, devem obrigatoriamente fazer o recolhimento deste tributo.
O Confis se destina a auxiliar o Governo em financiamento de programas e da seguridade social, como a previdência social e saúde pública.
Neste caso, as alíquotas podem variar de 3% a 7,6%, conforme o regime de lucros.
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): este é o primeiro dos impostos cobrados pelo Estado, incidente sobre as mercadorias e serviços vendidos em território brasileiro.
O recolhimento deste tributo é realizado pelas empresas, que normalmente, repassam os valores aos consumidores.
Ainda assim, o Governo Estadual é livre para atribui a alíquota que achar condizente com a circulação das mercadorias oferecidas.
Imposto Sobre Serviços (ISS): a nível municipal, este imposto é recolhido pelas empresas de todo e qualquer segmento atuante no mercado.
Neste tributo, a cobrança da alíquota é mínima é de 2% podendo variar até 5%.
Além de ser destinado às empresas, a contribuição também inclui os profissionais autônomos.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a caráter nacional, a recolha deste imposto é direcionada a importadores ou comerciantes e donos de indústrias no país.
As taxas deste tributo incide tanto nas mercadorias importadas, quanta aquelas fabricadas em território nacional.
Neste caso, a alíquota é gerada caso tenha passado por um processo de industrialização.
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): este imposto condiz à uma arrecadação anexa ao INSS, solicitando a contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social.
As alíquotas deste tributo podem variar conforme o regime tributário aderido pela empresa, possibilitando que o percentual chegue à taxa de 20% sobre o salário ou pró-labore.
Organização dos impostos
Ainda que o Brasil possua uma alta carga tributária, o que, em um primeiro momento, aparenta ser um bicho de sete cabeças reunir todos esses tributos, na prática é mais simples do que parece.
No caso de empresas caracterizadas como MEI, bem como, aquelas optantes pelo Simples Nacional, o processo é ainda mais fácil.
Entretanto, para as demais modalidades, é necessário contar com a colaboração de um escritório de contabilidade, a fim de evitar o pagamento de multas e juros por atrasos.
A organização orçamentária é primordial para manter a documentação em dia e à disposição para qualquer eventualidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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