O ministério da Cidadania anunciou nesta segunda-feira, 20, a prorrogação do prazo para atualizar as informações do Cadastro Único (CadÚnico), que consequentemente, influencia no Bolsa Família e demais programas sociais.
Agora, os inscritos terão mais seis meses de validade para a atualização dos dados em qualquer programa beneficiário do Governo Federal em que estejam cadastrados.
A prorrogação tem o objetivo de evitar aglomeração nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, especialmente sobre as recomendações de isolamento e distanciamento social, ocasionados pela pandemia da Covid-19.
A ação tem o intuito de evitar a suspensão da averiguação e revisão cadastral, bem como, atividades de bloqueio, interrupção e anulação dos benefícios.
Durante o processo de averiguação, o departamento responsável analisa as informações declaradas pelas famílias no ato do Cadastro Único, direcionado a pessoas de baixa renda que se encaixam em programas sociais, sejam elas beneficiárias do Bolsa Família ou não.
Após o fornecimento de dados, o Governo Federal faz um cruzamento dos dados obtidos com outras bases governamentais para validar as informações repassadas.
Essa revisão funciona para verificar se as famílias beneficiárias ainda se enquadram nas regras estipuladas para a adesão a cada programa.
No caso específico do Bolsa Família, o cidadão deve, por exemplo, comprovar a frequência escolar dos filhos, entre outros pontos.
Atualmente, diante da paralização das escolas pela pandemia do novo coronavírus, esta comprovação foi dificultada.
A decisão sobre a prorrogação do prazo pelo período de 180 dias, corresponde à Portaria 443, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 20.
Cadastro Único
O Cadastro Único (CadÚnico), se trata da junção de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza ou pobreza extrema.
Repassadas ao Governo Federal pelos Estados e Municípios, o registro tem caráter social para a implementação de políticas públicas capazes de promover melhorias na vida dessas pessoas.
Quem pode se cadastrar
O CadÚnico pode ser realizado por famílias de baixa renda que apresentem uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou que, juntos, ganhem até três salários mínimos de renda mensal total.
Benefícios disponibilizados pelo CadÚnico
O cidadão inscrito no CadÚnico pode se beneficiar com uma série de programas, como:
- Bolsa Família;
- Minha Casa, Minha Vida;
- Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Bolsa Verde;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
Pré-requisitos e formato de inscrição
Normalmente, cada município designa uma equipe que executa periodicamente visitas domiciliares às famílias de baixa renda, no intuito de coletarem os dados para o cadastro.
Entretanto, aquelas não contempladas por esta ação, e que, ainda se enquadram nas rendas citadas anteriormente, podem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), para se inscrever.
Entretanto, é necessário que a família eleja uma pessoa responsável para responder todas as perguntas do cadastro, desde que more na mesma casa e tenha idade igual ou superior a 16 anos.
No caso específico de a mulher ser a chefe da família, é necessário que se apresente o CPF ou Título de Eleitor.
A exceção se direciona ao responsável por famílias indígenas e quilombolas, podendo apresentar qualquer documento pessoal.
Além dos documentos próprios do responsável, também é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes de cada integrante da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho ou comprovante de pagamento mensal;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência recente (conta de água ou luz).
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Fonte: Jornal Contábil
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