Está previsto para esta terça-feira, 21, a entrega da primeira parte do texto que dispõe sobre a proposta da reforma tributária do Governo Federal.
Enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao secretário da Receita Federal, José Tostes, o documento será analisado primeiramente pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Como já explanado em ocasiões anteriores pelo próprio ministro, esta primeira etapa da proposta se trata da mais complexa de todos.
Isso deve pela sugestão de unificar dois dos tributos federais sobre o consumo, o Programa Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Esta alteração resultaria no Imposto de Valor Agregado (IVA), também a nível federal.
De acordo com as simulações apresentadas no projeto, as alíquotas deste tributo devem variar entre 11% e 12%.
Vale ressaltar que, como o documento não ocasiona em nenhuma mudança na Constituição Federal, ele se torna de livre acesso, sendo encaminhado diretamente para o congresso.
Além disso, por se tratar de uma proposta econômica que não irá interferir na base de arrecadações, não há porque fazer a distribuição de uma parcela desta receita aos estados e municípios.
As mudanças a longo prazo incluem:
- O Imposto sobre Produtos Industriais (IPI), que também incide nas compras de bens e serviços. Este, deverá ser abordado em uma fase futura da mesma proposta, podendo se tornar um imposto seletivo, aplicado sobre produtos específicos;
- Mudanças no Impostos de Renda;
- Retorno da taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos;
- Criação de um tributo sobre o comércio e os pagamentos em meio eletrônico, similar à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), visando desonerar a folha de pagamento.
Todos os pontos acima apresentados já foram alvos de diversos debates públicos durante as últimas semanas.
Entretanto, somente serão incluídos oficialmente na proposta que será analisada pelo Congresso, após o fim da pandemia da Covid-19.
Sem emenda constitucional
Para que não seja necessário fazer nenhuma alteração na Constituição Federal, caso a arrecadação do IVA fosse distribuída entre os demais governos, o imposto deverá ser restrito unicamente para a arrecadação federal.
Isso quer dizer que, não será permitido nenhuma mudança no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual), nem no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).
Esta alternativa seria permitida apenas diante de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que requer um quórum elevado para que seja aprovada no Congresso.
Situações simplificadas podem ser abordadas através de Projetos de Lei Ordinária ou Complementar, bem como, por Medidas Provisórias.
No que compete aos Projetos de Lei (PLs), estes precisam da aprovação da maioria simples, seja na Câmara ou no Senado.
Já as Medidas Provisórias (MPs), elas têm período de vigência imediato, devendo ser aplicadas logo após a publicação das mesmas em veículo de imprensa oficial.
Ainda assim, as MPs devem ser confirmadas por ambas as Casa, ainda que pela maioria simples.
Por fim, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs), passam por um processo um pouco mais rigoroso que os anteriores, devendo passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, com o parecer positivo de pelo menos três quintos dos parlamentares presentes na ocasião.
Manutenção da receita
Nesta primeira fase em análise, a intenção do proponente é manter intacta a base da arrecadação.
Neste sentido, o Ministério da Economia informou desde o início que não aceitaria propostas de Secretarias Estaduais de Fazenda, prevendo que o Governo Federal reduzisse a fatia de receita dos tributos sobre consumo, no intuito de aumentar as parcelas de entes da federação.
Para suprir esse pedido ainda que de outra forma, o governo propõe a transferência de recursos provenientes do petróleo, destinados aos estados e municípios.
Reforma complexa
Ao longo dos anos, diferentes governos fizeram tentativas fracassadas de propor reformas tributárias.
Todas, com enfoque na tributação sobre o consumo, as quais integravam regimentos regionais de diferentes setores produtivos representados pelo Congresso Nacional.
Agora, a ideia de unificação atual é considerada por muitos especialistas, como fundamental para que o crescimento econômico seja alavancado.
A proposta tem o objetivo de facilitar e economizar tempo durante o cálculo dos impostos, já que o Brasil é conhecido por ser um dos países mais dificultadores desse sistema.
Tramitação no Congresso
O Imposto de Valor Agregado (IVA) é compatível com PECs que já estão em trâmite no Congresso.
Isso possibilita que, caso seja aprovado, a unificação com os tributos estaduais e municipais será mais simples.
Outras duas propostas estão em análise, são elas:
1 – O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
2 – Prevê a substituição de nove impostos a serem substituídos por apenas um seletivo
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Fonte: Jornal Contábil
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