Nos últimos anos, a presença dos MEI– Microempreendedores Individuais tem crescido cada vez mais, batendo a marca de 9 milhões de CNPJs da categoria em 2019.
É a partir dessa formalização que empreendedores desfrutam as vantagens de um CNPJ para o desenvolvimento de seu negócio, sem deixar as suas obrigações de lado.
Se você ainda tem dúvidas sobre como um microempreendedor individual deve atuar, formalizar-se e até encerrar sua empresa, confira agora nosso Guia Completo do MEI, com as principais informações que você precisa saber para formalizar o seu pequeno negócio.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e caracteriza as microempresas formadas por apenas uma pessoa, um profissional autônomo, que atua com uma lista específica de atividades, as quais incluem prestação de serviços e comércios.
A iniciativa foi criada em 2008, e facilitou a vida de quem trabalha por conta própria, pois a partir dele foi possível formalizar as atividades, beneficiando-se das vantagens de ter um CNPJ, contribuindo com os devidos impostos.
Em 2019, algumas atividades antes autorizadas foram retiradas na listagem do MEI por apontar algum grau de periculosidade, como alinhador de pneus, coletor de resíduos perigosos, fabricantes de desinfetantes, pirotécnicos e outros.
A lista completa das atividades que podem ter sua formalização pelo MEI pode ser encontrada no canal oficial do Portal do Empreendedor.
O que é preciso para ser um MEI?
Para estar apto a ser um MEI, é preciso cumprir alguns requisitos.
Isso é necessário para que as empresas se mantenham em dia com a parte burocrática e se enquadrem na constituição legal correta de empresa, seja MEI, ME, Ltda., SA ou outras.
Os requisitos necessários para ser MEI são:
- Verificar se a atividade exercida se enquadra no MEI. Para isso, é preciso consultar a listagem de atividades no Portal do Empreendedor;
- Ter faturamento máximo de R$81 mil anuais. Esse valor pode ser distribuído igualmente ou não entre os meses, contanto que ao final do ano não ultrapasse o limite estipulado;
- A pessoa disposta a abrir um MEI não pode ser sócia ou titular de outra empresa, já que o intuito do MEI é formalizar empreendedores que trabalham por conta própria.
Como formalizar um MEI?
Ser um MEI é muito fácil, e boa parte do processo é feito pela internet.
É preciso ter em mãos documentos pessoais, como RG, Título de Eleitor ou Declaração do Imposto de renda, endereço residencial e dados de contato, e informações da empresa, como a atividade que será exercida, de acordo com a tabela de atividades disponíveis, forma de atuação e endereço onde as atividades serão exercidas.
Com isso, basta seguir o passo a passo:
- Faça seu cadastro único no site do governo;
- Com o cadastro feito, acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Formalize-se”;
- Será solicitada a autorização do Portal do Empreendedor – Área do usuário REDESIM. Confirme a autorização de acesso;
- Insira os dados solicitados, como Título de Eleitor ou Declaração do Imposto de Renda, e confira as demais informações preenchidas;
- Preencha as declarações solicitadas e finalize seu cadastro.
Após esse procedimento, os demais passos serão orientados conforme as diretrizes do município em que o empreendedor está cadastrando suas atividades.
Direitos e deveres
A partir do momento que o MEI é formalizado, ele é tratado como uma empresa que, junto com seu CNPJ, recebe também diversos direitos e deveres como pessoa jurídica.
Linhas de crédito
Como benefício de ter um CNPJ, o MEI tem ao seu dispor diversas linhas de microcrédito para utilizar em suas atividades, com o intuito de desenvolver seu negócio.
Além disso, para esse tipo de empresário, as taxas de juros e prazo para pagamento são melhores em comparação aos empréstimos pessoais, com opções no mercado a juros zero.
Emissão de notas fiscais
Aqui, os direitos e deveres se misturam.
Como diversas empresas solicitam emissão de nota fiscal para prestação de determinados serviços, quem se enquadra na categoria MEI tem prioridade na negociação.
Em contrapartida, é dever emitir a nota para que o serviço seja pago adequadamente.
Benefícios previdenciários
Com o pagamento em dia das guias de DAS, é possível ter benefícios previdenciários, como salário-maternidade, afastamento por doença com direito a remuneração e aposentadoria por idade e invalidez.
Para aposentadoria por idade, é preciso respeitar o tempo mínimo de carência de 180 meses a partir da primeira contribuição, assim como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, que requer 12 meses de carência.
No caso do salário-maternidade, a carência é de 10 meses.
Pagamento do DAS
O pagamento da guia da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional – DAS é dever do microempreendedor individual, sendo passível de cancelamento do CNPJ caso não seja paga.
Os valores são relacionados ao salário mínimo, com base em 5% desse valor, e depende da atividade do MEI. Em 2020, os valores são os seguintes:
- Comércio e Indústria: R$ 53,25;
- Serviços: R$ 52,75;
- Comércio e serviços: R$ 58,25.
A variação dos valores decorre dos encargos de ICMS (R$ 1) e ISS (R$ 5), presentes no comércio e serviços, respectivamente.
DASN-SIMEI
O DASN-SIMEI é a “declaração de Imposto de renda” do MEI.
A declaração relata todas as receitas obtidas no ano anterior, que podem ser consultadas em cada nota fiscal, e deve ser entregue até dia 31 de maio.
Caso o MEI entregue a declaração com atraso, poderá pagar multa e juros.
MEI pode ter funcionários?
Como o MEI é uma empresa aberta por um profissional autônomo, é possível contratar apenas um funcionário para que o auxilie.
Para contratar dois ou mais é necessário alterar a categoria da empresa para ME ou outras.
Como fechar um MEI?
Caso o empreendedor desista de suas atividades, será necessário dar baixa em seu MEI para que os valores devidos ao DAS não sejam cobrados e acumulados caso não sejam pagos, criando, assim, dívidas ao empreendedor.
Para isso, basta acessar seu cadastro no Portal do Empreendedor e solicitar a baixa.
É importante informar que, mesmo que seja dada a baixa, no ano seguinte, será necessário fazer a declaração anual (DASN-MEI) para constatar os rendimentos daquele período.
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Fonte: Azulis
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Fonte: Jornal Contábil
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