Infelizmente em pleno 2020 muitas pessoas com necessidades especiais sofrem algum tipo de preconceito e têm seus direitos violado.
Até mesmo por falta de conhecimento a pessoa com deficiência acaba não reivindicando seu direito garantido por lei e automaticamente deixam de participar de forma efetiva na sociedade.
A lei n° 13.146, Lei Brasileira de inclusão da pessoa com Deficiência está em vigor desde 20015.
Ela tem o objetivo de amparar as pessoas que sofrem de alguma restrição permanente ou transitória, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial e que tenha limitações para exercer suas atividades essenciais diárias.
Sendo assim é levado em consideração desde os direitos fundamentais de liberdade até oportunidades iguais de trabalho e educação.
Direito à saúde
Os serviços de saúde pública devem oferecer a habilitação e a reabilitação para qualquer tipo de deficiência, inclusive, para melhorar a qualidade de vida da pessoa portadora de necessidades especiais.
Também é direito da pessoa com deficiência ter acesso a próteses, órteses, meios auxiliares de locomoção e os medicamentos que sejam necessários.
Sendo assim os planos de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, pelo menos, todos os serviços ofertados aos demais clientes, não podendo haver qualquer tipo de discriminação ou cobrança diferenciada em razão da sua condição.
Direito à educação
É fundamental o portador de deficiência ter direito a educação de qualidade, por isso eles devem ter direito às adaptações necessárias para garantir um aprendizado em condições de igualdade, promovendo a sua autonomia.
O portador de deficiência tem direito por lei ao ensino do sistema braille, libras e o uso de tecnologia adequada para que o estudante possa ampliar suas habilidades funcionais e participar com igualdade.
E o que muitos não sabem é que o deficiente também tem direito à educação superior, profissional e tecnológica, com as mesmas oportunidades que os demais e lembrando que as instituições privadas de ensino não podem cobrar valores adicionais na matrícula ou mensalidade.
Direito ao trabalho
Pessoas com necessidades especiais devem ter a mesma remuneração que as demais, quando o trabalho for de igual valor, não pode haver qualquer tipo de discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e ascensão profissional.
De acordo com a Lei 8213/91, as empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a ter de 2% a 5% dos postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência, motivando a sua contratação.
Direito a benefícios
Toda pessoa com deficiência que não tenha como garantir a sua renda, tem direito a receber um salário-mínimo por mês e também tem direito à aposentadoria especial, com redução do período de contribuição, de acordo com o grau de deficiência.
Transporte público
Em relação ao transporte público, o acesso é gratuito, podendo também estacionar gratuitamente com o cartão DeFis, sem a necessidade de pagar para parar em locais públicos ou em regiões que cobram taxas.
E na compra de carro novo, existe a isenção de alguns impostos, como IPI, IOF E ICMS.
Existem algumas cidades e estados que também isentam o IPVA e o IPTU.
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Fonte: Jornal Contábil
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