A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 957/2020 no dia 09 de julho, a MP prevê a liberação de empréstimos para os micro e pequenos empresários com valor de até R$ 50 mil. O pedido, agora segue para apreciação pelo Senado, poderá ser atendido por meio de maquininhas de cartão.

Para o interessado no empréstimo algumas condições serão exigidas para a participação. Entre elas existe a cessão ao banco no qual foi feito o empréstimo, de parte dos direitos creditórios (aproximadamente 8%) sobre vendas futuras operacionalizadas através das maquininhas de cartão.

Entenda a Medida Provisória

MEI e micro empresas terão acesso a crédito através da maquinha de cartão

De acordo com o texto da Medida Provisória, o intuito do crédito é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. O relator da medida é o deputado Efraim Filho (DEM PB).

Inicialmente o texto previa que seria determinado até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) onde o valor seria destinado as empresas com receita bruta entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões.

No texto original, era determinado que até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) seja destinado a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

Durantee a votação do texto, o relator da MP, deputado Efraim Filho, sugeriu a ampliação da lista de beneficiários do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Ele propôs mais de R$ 10 milhões para auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, associações, cooperativas, dentre outros.

A ajuda de até R$ 50 mil poderá ser acrescida nos valores a receber das vendas que forem efetuadas através das maquininhas de cartão eletrônico.

De acordo com o texto, duas formas de auxílio serão criadas, sendo elas a Peac-FGI, que se baseia no Fundo Garantidor de Investimentos do BNDES, e a Peac-Maquininhas. Peac é uma sigla criada para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

A segunda modalidade terá regras próprias, além de até R$ 10 bilhões decorrentes dos R$ 34 bilhões que o governo já destinou do Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Pese).

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Fonte: Jornal Contábil
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