A etapa inicial após o momento de abertura de uma empresa resulta em uma grande preocupação sobre a viabilidade do negócio, e por vezes, a organização do tipo societário, bem como, o relacionamento entre os sócios do empreendimento são deixados de lado.
Tais definições são passos importantes que podem assegurar o desenvolvimento empresarial.
Isso porque, apesar do contrato social formalizar a constituição da sociedade, o acordo entre os sócios tem o objetivo específico de determinar como funcionará a relação entre os sócios durante a execução da atividade escolhida.
A diferença entre um e outro, é que, o acordo social não requer o arquivo na junta comercial, podendo ser arquivado somente na sede da empresa.
O problema decorre daqueles contratos sociais genéricos e limitadas, que podem não prever situações complexas e relevantes para a empresa que devem ser definidas por influenciarem diretamente no funcionamento de uma sociedade.
Apesar de não existirem regras para estabelecer o acordo, existem as cláusulas mais comuns a serem observadas, como:
Direito de preferência
Se trata do direito que permite a cada sócio, a aquisições correspondentes ao percentual de sua participação societária, como, novas cotas ou preferência na emissão e aquisição de cotas societárias.
A cláusula poderá definir qual será a ordem preferencial entre os sócios para estas ações.
Em outras palavras, em caso de disponibilidade de cotas, o sócio número 1 irá expor o interesse em adquirir as cotas totais ou parciais.
Se ele não quiser, o direito de totalidade ou das cotas remanescentes para o sócio número dois, e assim sucessivamente.
Distribuição de lucro
Normalmente, o contrato social estipula o formato de distribuição dos lucros da empresa.
Entretanto, a questão também pode ser estabelecida diante do acordo de sócios, que pode definir se a partilha será igual ou desproporcional, de acordo com a participação de cada sócio.
Também há a possibilidade de determinar como e sobre quais circunstâncias o lucro será distribuído, bem como, se o mesmo será investido na sociedade, ou se um dos sócios irá receber um percentual maior dos lucros porque em determinado momento realizou um aporte de capital para a sociedade.
Lock up
Se trata de cláusulas impostas no intuito de limitar a compra e venda de ações, ou a participação societária de uma empresa, denominadas de cláusulas de bloqueio.
O objetivo é impedir o desligamento dos sócios por determinado período, ou até mesmo, o alcance de alguma meta da empresa, tornando indisponível as quotas até a finalização da condição.
É possível destacar também, o intuito de evitar a desvalorização da empresa.
Non compete
Popularmente conhecida por cláusula de não concorrência, ela define que os sócios, enquanto durar a sociedade, e/ou por um período posterior ao desligamento de algum deles, não possam se envolver em atividades empresariais semelhantes.
O intuito é evitar a concorrência contra a própria sociedade.
Não aliciamento
Essa cláusula determina que, quando um sócio sair da sociedade, ele não será permitido a retirar ou induzir demais integrantes da equipe a se vincularem em uma outra empresa.
A cláusula visa proteger o capital humano da sociedade.
Falta grave
A cláusula pode definir através do acordo de sócios, quais são as hipóteses consideradas como uma falta grave entre os sócios, bem como, as condutas e motivos que justifiquem a exclusão de determinado sócio.
Direito de voto
Nesta cláusula, os sócios estão aptos a estabelecerem o formato de decisão de temas relevantes para a empresa.
Como, se elas serão tomadas por apenas um dos sócios, ou se deverá existir um quórum mínimo para a decisão de determinados assuntos.
Ao observar todas as características e possibilidades, é possível perceber que, uma sociedade se trata de um processo constante.
Ou seja, ela pode começar diante de uma determinada estrutura societária e sofrer modificações no decorrer dos anos de exercício da empresa.
Sendo assim, o acordo entre sócios é de suma importância para que possam definir o funcionamento dessa relação, como o desejo de saída de um dos sócios, como será este processo, bem com a remuneração.
É comum ocorrer mudanças no funcionamento de uma empresa ao longo dos anos.
O acordo de sócios serve justamente para isso, para auxiliar a regularizar todo o processo, e evitar situações conflitantes que possam ser prejudiciais para o negócio, no intuito de também preservar as relações humanas.
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Fonte: Jornal Contábil
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