Nos últimos dias, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que dispõe sobre o limite dos juros anuais do cartão de crédito e do cheque especial sobre o percentual de 30%.
Entretanto, a medida somente é válida enquanto durar o decreto do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Posteriormente, as taxas cobradas retornarão ao índice normal.
No caso das fintechs, a taxa máxima de ambas as linhas de crédito pode chegar a 35% ao ano.
Contudo, dados reunidos e analisados pelo Banco Central (BC), apontam que, no mês de junho, os juros anuais do rotativo do cartão de crédito chegaram ao patamar de 300,3% e do cheque especial a 110,2%.
A proposta aprovada no senado, também estabelece que o BC e o Ministério da Economia, que juntos compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN), regulamentem o limite dos juros do cartão de crédito, findado o estado de calamidade pública.
Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, e se aprovado sem nenhuma modificação, será encaminhado para a sanção presidencial.
Entretanto, vale destacar que, tanto o Ministério da Economia quanto o Banco Central são contrários à limitação dos juros e deverão tentar barrar o projeto assim que chegar para análise dos parlamentares.
“Vários países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já utilizam limitadores máximos, e os bancos competem livremente no mercado abaixo desses limites. Na América Latina, em que não há limitação, ainda assim as médias de juros giram em torno de 40% a 55%, bem abaixo dos valores praticados no Brasil”, afirmou o proponente do texto, o senador Lasier Martins (Podemos-RS).
Limite já integra o cheque especial
De acordo com o Banco Central, desde janeiro, as taxas incidentes sobre o cheque especial não devem ultrapassar o percentual de 8% ao mês, ou de 151,8% ano ano, conforme a regulamentação estabelecida pela instituição em novembro de 2019.
Entretanto, apesar do novo teto proposto, os juros desta modalidade continuam sendo o segundo maior no mercado financeiro, atrás apenas das taxas do cartão de crédito.
O regimento também permite que aos bancos a cobrança de uma nova tarifa perante o produto, de modo que, ainda que a pessoa não utilize essa alternativa de crédito, apenas o possibilidade de contratação pode ser o bastante para caracterizar a imposição de uma nova taxa, de 0,25% incidente sobre limites superiores a R$ 500,00.
Em contrapartida, boa parte das agências bancárias do país têm evitado essa medida.
Bancos são contra o projeto
Segundo afirmação do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, ele concorda que é necessário estabelecer a redução do custo do crédito.
Por outro lado, destacou que este tabelamento, ao invés de atuar em acordo com o objetivo de promover o alívio financeiro, pode agravar a crise ao distorcer a formação de preços, criar gargalos e gerar insegurança jurídica.
“A Febraban tem procurado sensibilizar lideranças políticas sobre os efeitos danosos de propostas que vão na direção do tabelamento de taxas de juros, aumento de impostos, congelamento de limites de crédito, suspensão obrigatória de prestações do consignado, não negativação de devedores inadimplentes, não cobranças e execução de dívidas, etc”, declarou.
Para o representante da instituição, os bancos associados estão cautelosos ao adotar medidas que beneficiem aqueles que se encontram em situação financeira fragilizada, apesar de entenderem que as propostas que interferem nos contratos privados, não seriam a melhor opção.
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Fonte: Jornal Contábil
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