Com tantas mudanças no mercado de trabalho, está cada vez mais presente a alternativa de empreender o próprio negócio.
Esse é o sonho de muitas pessoas, mas que, muitas vezes, é limitado pelo receio de enfrentar os diversos obstáculos – e, principalmente, a burocracia.
É, para abrir um negócio, é preciso vencer várias etapas.
E uma delas é obter a Inscrição Municipal. Você sabe por que ela é importante?
O que é Inscrição Municipal? Qual é a sua necessidade?
Depois que você registra sua empresa na Junta Comercial, é necessário cadastrá-la na prefeitura do município onde ela fica localizada.
É a prefeitura que vai fornecer o número de identificação municipal que é o primeiro passo para o alvará de funcionamento.
Na verdade, é a permissão para que o seu negócio possa funcionar.
Essa identificação também é conhecida como Cadastro Mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará e Inscrição Municipal, denominações que vão variar dependendo da aplicação e da localidade onde sua empresa vai se instalar.
A Inscrição Municipal, que identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, está diretamente relacionada ao Imposto sobre Prestação de Serviço – ISS.
Então, se a empresa que você está empreendendo é prestadora de serviços, você vai precisar dessa identificação para emitir as notas fiscais referentes aos trabalhos desenvolvidos.
Já se o seu negócio envolve venda de mercadorias, por exemplo, você vai precisar, além da Inscrição Municipal a inscrição estadual, também.
Mas, se não é o seu caso, pode emitir nota de venda de serviços e, ao comprar mercadorias, basta informar que sua empresa não é contribuinte de ICMS – é isento de inscrição Estadual.
Como encontrar o número da Inscrição Municipal e onde ela consta?
A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada.
Este documento deve ficar exposto, bem visível na sede da sua empresa.
É por meio da inscrição que a prefeitura controla a localização, o funcionamento e as atividades prestadas pelo seu negócio.
Como você está percebendo, a Inscrição Municipal está relacionada a diversas etapas de abertura da empresa e também do seu funcionamento como um todo.
Como já vimos neste texto, ela é o ponto de partida para emissão das notas fiscais da sua empresa.
Além disso, a Inscrição Municipal é fundamental para o enquadramento no Simples Nacional.
A Receita Federal exige trinta dias, contados a partir da data da Inscrição Municipal, para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.
É com o número da Inscrição Municipal, também, que você vai solicitar a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, se for o caso.
Como encontrar o número da Inscrição Municipal IPTU?
O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o número aparece no carnê como “Cadastro do Imóvel”.
Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, deve procurar a prefeitura.
Mas, neste ano, a ausência dessa informação na declaração não impedirá o envio.
Ela deve passar a ser obrigatória a partir de 2019.
Infelizmente não conseguimos ter um passo a passo para a consulta da Inscrição Municipal pois cada município tem uma lógica e regras próprias.
Nossa dica é procurar o site da sua sua cidade e ver quais os passos que você precisa fazer para consultar a Inscrição Municipal.
Quantos alvarás uma empresa precisa?
Calma, estamos aqui para lhe ajudar.
Mas é importante que você conheça tudo o que está envolvido na abertura do seu negócio.
A Contabilizei pode ajudar desde o início, operacionalizando a abertura da sua empresa e colaborando com informações, como agora.
O alvará de funcionamento, para o qual, você já sabe, precisa da Inscrição Municipal, é o documento que funciona como uma autorização para sua empresa exercer suas atividades.
Todos os tipos de empresas necessitam de um alvará para atuar, mesmo um e-commerce que dependa de uma sede física para estoque.
É o alvará de funcionamento que sinaliza que o seu negócio pode funcionar naquele local.
Por isso, é bom estudar bem as regras do seu município antes de escolher o local da sua empresa.
Por exemplo, se seu negócio vai funcionar na sua residência – tudo bem – mas sua atividade não pode envolver nenhum tipo de armazenamento, nem carga ou descarga de produtos e mercadorias e também não poderá ter grande circulação de pessoas.
Existem vários tipos de alvará de funcionamento?
Há quatro tipos específicos de alvará de funcionamento, dependendo da atividade da sua empresa.
Vamos, lá:
1. Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
Vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
2. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
Em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal.
Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
3. Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
Solicitado para todos os locais que tenham reunião de público.
Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 250 pessoas;
4. Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
Para locais onde aconteçam eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
Mas, antes do alvará de funcionamento, vem a Inscrição Municipal? Como obtê-la?
Bem, a obtenção da Inscrição Municipal pode variar dependendo do município onde você vai estabelecer o seu negócio.
Hoje em dia, na maior parte das localidades, o preenchimento dos formulários é feito digitalmente e sem custo.
Entretanto, ainda há municípios onde esse procedimento é realizado apenas de forma presencial.
Quais são os documentos necessários para obter a Inscrição Municipal?
De modo geral, as prefeituras solicitam o contrato social, o cartão CNPJ, além dos documentos (RG e CPF) e comprovantes de endereço dos sócios.
Dependendo do tipo de atividade que sua empresa vai desenvolver, podem ser exigidos alvará da vigilância sanitária, laudo de vistoria de corpo de bombeiros entre outras autorizações.
Mas, atenção, é importante verificar se a atividade que sua empresa vai desenvolver é permitida no local que foi escolhido, como já vimos rapidamente neste texto.
Há municípios, por exemplo, que determinadas atividades comerciais são proibidas em bairros considerados residenciais.
Há, também, em muitas cidades, regras específicas para funcionamento de determinadas atividades que, por serem consideradas de risco ao meio ambiente, por exemplo, ficam restritas a uma determinada área do município.
Se for o caso, você vai precisar procurar outro local para começar o seu negócio.
Por isso, é bom fazer essa verificação prévia.
Se você ficar atento a essa etapa, vai poder seguir com o processo de solicitação da Inscrição Municipal.
Preste atenção que as regras podem variar entre municípios – dê uma olhada no que está vigente na sua cidade.
Pois, para validar o seu alvará de funcionamento, é necessário obter uma série de licenças, dependendo do grau de complexidade do seu negócio.
Respira, são só informações (você viu como é importante a ajuda de um contador!).
Para você estar informado, segue uma síntese dos tipos de licenças:
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros(AVCB)
É emitida pelo Corpo de Bombeiros, que verifica as normas de segurança do local.
Todos os tipos de empresas devem obter essa licença.
Licença Ambiental
Normalmente, são emitidas pelos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente ou pelo IBAMA, em nível federal.
A licença ambiental deve ser obtida por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, calçados, química, produtos alimentares, agropecuárias, entre outras.
Licença Sanitária
Pode envolver órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA).
Deve ser obtida por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/oi insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.
Nossa, quanta informação! E há, ainda, o registro para produtos químicos controlados e para produtos de origem animal.
Mas, claro, tudo isso deve ser previsto no seu plano de negócios e ser planejado com a ajuda do seu contador.
Toda empresa precisa de Inscrição Municipal?
Sim, você até já sabe a resposta.
Ela é necessária para todas as empresas, mesmo que o seu endereço seja apenas para correspondência é muito importante estar devidamente registrado no seu município e sempre em dia com a fiscalização.
MEI também precisa de Inscrição Municipal?
Mesmo as Microempresas Individuais precisam fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.
Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.
Da mesma forma que outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.
A partir da Inscrição Municipal, você também poderá emitir suas notas fiscais como MEI.
E qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?
Bem, a diferença já pode ser percebida no nome.
A Inscrição Municipal está vinculada à Prefeitura, ao governo municipal.
Já a estadual, ao Governo do Estado.
Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal.
Já a inscrição estadual, será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.
Para que serve a Inscrição Municipal?
Bem, se você chegou até aqui já sabe que para abrir sua empresa é fundamental requerer a Inscrição Municipal.
Sabe, também, que é a partir dela que você vai conseguir o alvará de funcionamento e, muito importante, emitir suas notas fiscais.
Mas, além de tudo isso, a Inscrição Municipal permite ao município fiscalizar e controlar o pagamento de tributos e, assim, evitar a sonegação de impostos.
Ela também cumpre o papel de informar aos consumidores que a sua empresa está devidamente cadastrada na prefeitura – isso garante a sua idoneidade!
Por isso, exiba a sua inscrição junto ao alvará de funcionamento e localização.
Ah, importante lembrar que ela também é necessária para a emissão de certidões negativas, imprescindíveis para a participação em licitações e para comprovações, solicitadas por bancos ou por futuros clientes.
O que é a Certidão da Inscrição Municipal?
Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade.
É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
Normalmente ela é obtida nas prefeituras de maneira presencial e no sites de cada município, a partir dos dados providos pelo empreendedor.
É o mesmo que Comprovante de Inscrição Municipal.
Para que serve a Certidão Negativa?
A certidão negativa comprova que a sua empresa não tem pendências financeiras ou processuais.
Sempre que você precisar provar que seu negócio está em dia, como em processos de licitação, de concorrência ou quando for necessário solicitar algum tipo de empréstimo em banco, por exemplo, serão solicitadas as certidões negativas (CND).
Há vários tipos de certidões, emitidas por diferentes órgãos governamentais.
Normalmente, você conseguirá solicitá-las pela Internet.
E cada uma tem uma finalidade.
Além da certidão negativa municipal, que comprova que você está regularizado com a prefeitura do município onde sua empresa está instalada e está em dia com o Imposto Sobre Serviços, sobre a qual você já sabe bastante se chegou até aqui, há certidões que são emitidas pela Receita Federal, Previdência Social, Débitos Trabalhistas e outras mais específicas.
Você pode entender mais sobre certidões negativas aqui no blog da Contabilizei.
Para emitir a certidão municipal, você vai precisar ter em mãos a Inscrição Municipal e o CNPJ e procurar o site da Prefeitura da sua cidade.
Mas, claro, pode deixar isso com o seu contador.
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Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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