Se você receber uma multa com a qual não concorda – ou julga que a recebeu a autuação em circunstâncias atípicas, como durante a pandemia, é possível entrar com recursos para que seu caso seja reavaliado.

Quer um exemplo? Na quarentena, o Detran teve seus serviços presenciais suspensos, como o licenciamento de carro e emplacamento. O problema é que quem comprou um carro zero km nesse período recebeu uma multa por atraso de pagamento de IPVA e licenciamento, que é gerada automaticamente após 30 dias de compra.

Como a aplicação da infração foi indevida, já que não havia como o motorista realizar esses procedimentos com o Detran fechado, ele terá de recorrer.

E existem duas maneiras para isso: vias administrativas ou via judicial.

Vale dizer que você pode recorrer de qualquer tipo de multa e que esses processos são válidos para qualquer tipo de notificação. Saiba o que deve ser feito:

Foto: Ayrton Vignola/Estadão

Vias administrativas

Quando o problema é mais simples, a maneira mais fácil é recorrer por vias administrativas, como recomenda Vitor Hugo de Almeida, advogado constitucionalista ouvido pela Autoesporte.

O primeiro passo é realizar uma Defesa Prévia para o próprio diretor do Detran. Ela pode ser feita pela internet, pelo correio ou presencialmente.

Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), por exemplo, basta entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

Junte provas e preencha os formulários. O resultado do julgamento pode ser acompanhado no próprio site.

Caso o Detran recuse a Defesa Prévia, é necessário fazer o recurso para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Da mesma forma, pode ser feito pela internet ou por petição. O recurso é encaminhado para o setor de análise do Detran.

Por último, se a JARI também recusar, você deverá contatar o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância. Você deverá encaminhar os documentos e fórmularios necessários para o órgão que aplicou a multa, como o Detran.

Quanto tempo demora?

“Cada uma dessas instâncias tem o prazo de 60 dias para resposta. O processo todo pode demorar mais de seis meses, inclusive é algo comum. O Detran recebe uma infinidade de recursos todos os dias, e como cada um é analisado de forma unitária, costuma demorar”, explica Vitor.

Ele ainda sinaliza que você pode ganhar o direito de não arcar com a multa caso o Detran não responda dentro do prazo.

Terei o valor integral de volta?

Depende. Se você decidiu não pagar a multa e entrou com um recurso administrativo, o Código de Trânsito garante seu direito de não precisar arcar com a infração até que seja condenado em última instância.

Uma estratégia que estimula os motoristas a quitarem a multa é o desconto oferecido se o pagamento for feito dentro de um certo prazo.

Se o motorista já tiver pago, receberá o valor integral de volta, corrigido e com juros. A devolução é feita em dinheiro, se solicitado essa modalidade de reembolso.

Via Judicial

Para o advogado civil Mário Solimene, não é preciso esperar o recurso administrativo ser concluido para entrar com o processo judicial.

Dependendo do valor, alguns caminhos são mais simples do que outros. Nos juizados cíveis existem varas especializadas em tributos públicos. Basta se dirigir a um fórum que possua vara especializada em fazenda pública.

Eles podem tomar seu depoimento por escrito ou verbal. Os funcionários dessa vara estão preparados para transformar essas denúncias em petições formais, que irão para um juiz analisar o caso.

“Em São Paulo tem a vara especial da fazenda pública. Até 60 salários mínimos a pessoa pode ir por lá sem advogado, se for maior que isso tem que procurar a Justiça comum”.

Essas varas costumam ser mais ágeis. Assim que o juiz determina a sentença, a pessoa tem até 60 dias para receber o valor determinado, o que costuma ser mais rápido que a justiça comum, que pode levar até anos.

Apesar de muitas dessas varas estarem fechadas devido a pandemia, é possível fazer essa petição pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. No menu à esquerda, ir até o item “petições” e fazer seu cadastro e denúncia como pessoa física.

*Com informações Auto esporte

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Fonte: Jornal Contábil
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