Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) será mais fácil a partir do dia 1º de setembro.

A partir desta data, o Governo Federal irá permitir que estes profissionais iniciem as atividades empresariais sem a obrigatoriedade de adquirir o alvará ou licença de funcionamento.

A medida se trata da aprovação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). 

Perante a legislação brasileira, é permitir se consolidar como MEI, aqueles profissionais que trabalham por conta própria e apresentam o faturamento máximo anual de R$ 81 mil.

Quando formalizadas, são contemplados com os direitos previdenciários, e podem emitir as próprias notas fiscais, facilitando a obtenção de clientes.

Além disso, terão um custo tributário mínimo e simplificado. 

MEI

De acordo com a Resolução nº 59, do CGSIM, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e que entrará em vigor a partir do próximo mês, os empresários que tiverem interesse em se consolidar como MEI, podem aderir ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, ao se cadastrar no Portal do Empreendedor.

Portanto, os novos microempresários individuais estarão aptos a iniciar as atividades mesmo sem a posse de ambos os documentos. 

Apesar desta alternativa, o documento destaca que, os empreendedores ainda devem atender aos “requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”.

Além disso, espera-se autorizar no futuro, a “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”

Na oportunidade, o Governo Federal também explicou que, as fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos de dispensa continuarão a serem realizados.

Contudo, o empreendedor não precisará esperar pela visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

De acordo com a Resolução, o não atendimento aos pré-requisitos legais, pode acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento. 

Lei de Liberdade Econômica 

Conforme o Ministério da Economia, esta medida equivale a um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019 com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica, declarou o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM, Luis Felipe Monteiro.

Na oportunidade, ele destacou que, a inovação não irá acarretar em nenhuma cobrança extra aos microempreendedores individuais, mas, “continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, finalizou. 

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Por: Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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