No dia 01 de setembro de 2020, o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo GOV.BR.
Algumas dúvidas vêm surgindo com relação a essa mudança então decidi trazer informações adicionais:
Conta no GOV. BR:
O primeiro ponto a entendermos é que o responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF, precisa ter uma conta no GOV.BR para o seu CPF.
Nesta conta tem de se ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital.
Caso utilize e-CNPJ, ele deve ser vinculado à conta da pessoa física.
O e-CAC perderá as funcionalidades?
As funcionalidades que hoje estão disponíveis no e-CAC não serão alteradas, a mudança aqui é apenas na forma de login, e isso inclui o uso de procurações eletrônicas que não será afetado.
Continue utilizando as funcionalidades do Portal
O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no GOV.BR, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.
Caso seja utilizado um e-CNPJ de alguma empresa em específico
O responsável por este certificado (sócio) deve possuir cadastro no GOV.BR, com selo de confiabilidade e vinculo do e-CNPJ ao seu cadastro.
Se a pessoa física detentora de certificado digital não fizer o cadastro dentro do GOV.BR e não tiver o selo de confiabilidade:
Neste caso, não será possível acessar o e-CAC pelo certificado digital a partir de 01 de setembro.
Lembrando sempre que em caso de login via e-CNPJ, ele tem de estar vinculado ao cadastro da pessoa física.
Quando tudo der certo:
Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC.
O usuário tem de ir na opção certificado digital, e a partir daí nada muda. Você seleciona o certificado, é feito o login e você é direcionado a página do e-CAC.
Qual o motivo destas mudanças?
A implantação destas mudanças está acontecendo porque o governo quer dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e quer ampliar o atendimento virtual da RFB, unificando os acessos.
Com o acesso via GOV.BR, os cidadãos que não têm certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, poderão ter acesso ao e-CAC.
Ainda tem dúvidas?
Os contribuintes que ainda têm dúvidas a respeito do assunto podem acessar o FAQ da RFB, nele tem o passo a passo para a criação de conta, vinculação do certificado e-CNPJ e obtenção do selo de confiabilidade.
Caso seja necessário, você também pode acessar o canal de atendimento do GOV.BR neste link.
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Por: Carla Lidiane Müller Moritz – Consultoria SCI
Fonte: Conselho Nacional de Contabilidade da Bahia
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Fonte: Jornal Contábil
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