Existem várias maneiras  de empreender de forma legalizada no país, e é normal surgir dúvidas em como fazer isso. 

E pensando nisto na matéria de hoje vamos começar explicando o que é MEI e ME e esclarecer as principais diferenças entre eles.

O que é MEI

O MEI significa Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha de forma autônoma e regulariza a sua situação como microempresário.

Para ser MEI, o seu faturamento entre janeiro e dezembro do mesmo ano não pode ultrapassar de 81 mil reais, este valor é reajustado anualmente, até por que o MEI não pode ser sócio ou ter qualquer tipo de participação em outra empresa.

A principal vantagem de ser MEI é a possibilidade de adquirir um CNPJ, com isso fica mais fácil abrir uma conta bancária e fazer pedidos de empréstimo.

Um outro ponto positivo que é  bastante discutido, é sobre os direitos MEI, na Lei o empreendedor tem acesso a diversos benefícios, como: aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença.

O que é ME

O ME trata-se de uma Microempresa, mas é mais vantajosa do que o MEI, em especial no que diz respeito ao faturamento permitido, na ME o valor é de 360 mil reais de janeiro a dezembro do mesmo ano.

O primeiro passo para se registrar como ME é preciso realizar um contrato social que deve ser registrado pessoalmente na Junta Comercial. 

O processo é um pouco mais burocrático do que simples criação do MEI, porém, não tem restrição de atividade. 

Sendo assim é possível ter seu CNPJ e ser um empreendedor em qualquer área sem problemas.

Para esta categoria, é indicado o acompanhamento de um contador, pois, existem três tipos de enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido) e pode gerar dor de cabeça caso o microempresário não esteja acostumado com o processo tributário.

Quais as principais diferenças entre MEI E ME?

Limite de faturamento

ME: R$ 360 mil anuais.

MEI: R$ 81 mil anuais.

Registro e formalização

ME: Para se regularizar ME é necessário fazer um registro presencial de um contrato social na junta comercial.

A autorização só ocorre depois de apresentar um documento que se chama “requerimento de empresário”.

MEI: É possível se formalizar como MEI de forma online e gratuita por meio do Portal do Empreendedor, uma vez cadastrado será formado o certificado CCMEI, onde juntará todas as informações sobre CNPJ, INSS e inscrição na Junta Comercial.

Atividades

ME: Ao invés de ter uma lista de profissões que se enquadram no ME, é possível classificar a sua microempresa em 4 categorias diferentes. Sendo elas:

  • Sociedade Simples

A sociedade Simples é quando os empreendedores prestam serviços de natureza pessoal. Por exemplo: médicos, advogados, dentistas, pesquisadores, etc.

Sendo assim os empresários que têm profissões que prestam serviços para a sociedade, neste caso é obrigatório ter um sócio.

  • EIRELI

Esta empresa é quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócios, além disso os patrimônios pessoais e empresariais devem ser separados.

Outra característica é que a legislação obriga que o capital do empreendedor seja pelo menos 100 vezes o valor de um salário mínimo. 

Por fim todos os segmentos (comércio, prestação de serviço, rural e industrial) podem se classificar EIRELI.

ME E MEI: Quais as principais diferenças entre eles?
Diferenças de MEI e ME
  • Sociedade empresário

Nesta sociedade, uma equipe se une para a produção e circulação de bens e serviços.

São duas subdivisões: Sociedade Limitada e Anônima.

O termo limitado se refere a empreendimentos de pequenos e médios portes e exige a participação de um sócio.

Quanto a Sociedade Anônima é para um negócio de grande porte e é por isso, mesmo sendo uma Sociedade Empresário, já não é mais classificada como Microempresa.

  • Empresário

Nesta categoria se enquadram os empreendedores com firmas individuais, independentemente do setor que atuam, um exemplo: Mecânicos, pintores, músicos, representantes comerciais.

MEI: Há uma lista no Portal do Empreendedor que enquadra todos as atividades permitidas ao MEI. Você deve escolher uma principal e até 15.

Contratação de funcionários

ME: Para comércio e empresas, é possível contratar até 9 funcionários, para setores de indústria e construção, o limite são 19 funcionários.

MEI: O MEI só poderá contratar 1 funcionário, que deve receber pelo menos um salário mínimo ou piso da categoria.

Direitos

MEI: A aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, licença maternidade, facilidade a abertura de contas e obtenção de crédito, emissão de notas fiscais e redução e simplificação de impostos.

ME: Praticamente o mesmo direito do MEI, mas a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.

Regime tributário

MEI: A tributação é feita no sistema do Simples Nacional.

ME: Nesta categoria o empreendedor pode escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Impostos

MEI: A tributação é pelo Simples Nacional, o recolhimento tributário é único e a carga tributária é reduzida, isso é feito a partir do DAS, o valor é de 5% do salário mínimo, acrescido de 1 real de ICMS e 5 reais de ISS.

ME: A alíquota é aplicada de acordo com a faixa de faturamento, além disso inclui outros impostos e contribuições, como: PIS, CPP, CSLL, COFINS E PASEP além de IRPJ, ISS, ICMS E IPI.

Notas fiscais

MEI: Quando os impostos são cobrados na DAS, não é necessário pagar pela nota fiscal eletrônica.

ME: É preciso pagar um percentual por cada nota fiscal emitida.

Gestão financeira

MEI: Devem ser registradas as entradas e saídas da empresa, mas essa gestão e o próprio empresário pode fazer.

ME: É necessário a ajuda de um contador para lidar com a gestão financeira e cumprir com todas as obrigações contábeis da empresa detalhadamente.

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Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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