Saiba o valor máximo que um microempreendedor individual pode ganhar no ano e o que fazer caso ultrapasse essa quantia.
Ter um negócio próprio é um caminho cheio de desafios, mas a criação do Microempreendedor Individual (MEI) facilitou bastante a vida de quem quer ser seu próprio chefe.
O MEI é uma pessoa jurídica para a formalização do negócio junto ao governo federal, permitindo que o pequeno empresário tenha acesso a vários benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
A carga tributária de quem opta por esse modelo é bastante reduzida, porém há também algumas limitações.
O MEI não pode ter sócio ou participação em outra empresa e pode contratar apenas um funcionário.
Outra observação importante é o limite de faturamento MEI. Por isso, antes de seguir por esse caminho, é importante estar atento às regras da legislação.
Qual o limite de faturamento do MEI?
Antes de falar sobre o limite é essencial entender o conceito de faturamento. Ele se refere a todo o dinheiro que uma pessoa e/ou empresa recebeu em determinado período (mês ou ano). É o valor bruto, sem contar os custos do negócio.
Por exemplo: se a pessoa prestou serviços em um mês e recebeu R$ 2 mil na soma de todos os pagamentos dos clientes, essa quantia representa o faturamento mensal. Não importa se parte desse valor foi utilizada para pagar despesas do negócio, fazendo com que o dinheiro que sobre na conta seja menor. O faturamento menos os custos é o lucro do negócio.
O limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano. Ou seja, quem é microempreendedor individual pode receber no máximo essa quantia em um ano pela venda de seus produtos ou serviços.
Isso dá uma média de R$ 6.750 por mês, porém não há problema se o valor for maior que a média em um mês e menor no outro, contanto que a soma do ano não ultrapasse os R$ 81 mil.
Essa quantia é válida para quem tem a inscrição de MEI desde o mês de janeiro. Se o empreendedor fizer a formalização do negócio ao longo do ano, o limite de faturamento MEI é proporcional ao mês.
Nesse caso, a pessoa precisa calcular o número total de meses que possui como MEI vezes a média mensal de R$ 6.750.
Por exemplo: se você se cadastrou como MEI no mês de julho, até dezembro terá seis meses de MEI.
Seis vezes R$ 6.750 é igual a R$ 40,5 mil. Esse será seu limite de faturamento MEI no ano.
O valor total que um MEI pode faturar é determinado pela legislação federal e pode mudar caso o governo altere a lei.
O texto mais recente estabelece o limite de R$ 81 mil, mas antes disso o valor era de R$ 60 mil. Sendo assim, é importante estar atento às informações oficiais do governo. É possível acessá-las no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
Todos os anos o MEI precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), informando os valores recebidos pelo trabalho realizado. Essa declaração deve ser feita até 31 de maio e enviada pela internet: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei
O que acontece quando o limite de faturamento é ultrapassado pelo MEI?
Quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81 mil há dois cenários possíveis.
A legislação prevê uma “margem de erro” de até 20% a mais para permanecer como MEI sem precisar mudar de categoria de pessoa jurídica.
Dessa forma, no primeiro cenário, se o MEI faturar R$ 97,2 mil em um ano, ele pode apenas informar ao governo federal o valor e pagar uma taxa por isso. Essa taxa é o chamado “DAS excesso de receita” e será gerado quando for feita a declaração anual.
Na segunda hipótese, se o faturamento for maior do que R$ 97,2 mil no ano, o empreendedor deixa de ser MEI e passa a ter um novo enquadramento legal. Para um faturamento entre R$ 97.201,00 e R$ 360 mil no ano, a condição é de “Microempresa”. Já se for entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, ele passa a ser uma “empresa de pequeno porte”, segundo a legislação. Os impostos a pagar são diferentes para cada uma dessas condições.
No caso de deixar de ser MEI pelo aumento do faturamento, o empreendedor deverá pagar os tributos da nova condição legal de maneira retroativa ao mês de janeiro ou ao mês que realizou a inscrição e formalizou o negócio.
Nas duas situações, o MEI deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.
Se mudar de categoria por causa do aumento do faturamento, mas depois tiver queda em suas receitas, o empreendedor pode voltar a ser MEI.
Para isso, o pequeno empresário deve entrar no portal da Receita Federal e optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Isso deve ser feito até o dia 31 de janeiro.
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Original por Azulis
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Fonte: Jornal Contábil
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