Se a sua empresa se enquadra no regime do Simples Nacional e dependendo da atividade desempenhada, em algum momento você irá se deparar com o Fator R.
Ele é um cálculo realizado por diversas empresas do Simples Nacional para identificar o anexo em que ela se encaixa e assim observar sua alíquota de tributação.
Portanto, dada sua importância, as empresas devem dispor de atenção dedicada ao seu cálculo.
Veja esse conteúdo e entenda o que é o Fator R, sua importância e é claro como realizar o seu cálculo.
Fator R, o que é?
O Fator R é um cálculo no qual a porcentagem encontrada define o anexo que a empresa será enquadrada para a tributação no Simples Nacional.
Ou seja, de acordo com os movimentos financeiros da empresa é possível caminhar por dois anexos do regime e, consequentemente, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.
De acordo com o resultado apresentado, se o valor for superior a 28%, sua empresa irá seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional.
Contudo, se a porcentagem apresentada for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
O cálculo do Fator R favorece também ao empresário, analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.
Todas as especificações acerca desse cálculo do Fator R estão contidas no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.
Lembrando que o recomendável é sempre buscar uma assessoria contábil para acompanhar o pagamento de tributos de sua empresa.
Como calcular o Fator R?
Inicialmente, deve-se conhecer os fatores e dados que serão utilizados para a realização do cálculo do Fator R.
Sua obtenção ocorre com base nos seguintes dados:
- Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
- Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.
Com esses dados em mãos você deve aplicá-los na fórmula abaixo e assim chegar a porcentagem da sua empresa:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)
Um Exemplo para entender:
“Uma empresa faturou R$ 850.000,00 nos últimos 12 meses de acordo com o levantamento, e realizou o pagamento de R$ 200.000,00 em salários, encargos e pró-labore.
Aplicando na Fórmula do fator: Fator R: 200.000/850.000, temos o seguinte valor: 0,23 ou seja 23%.
De acordo com o valor, identifica-se que essa empresa deverá seguir a alíquota do anexo V do Simples Nacional.”
Porque ele é tão importante?
Por meio dele, as empresas conseguem analisar os dados referentes às suas atividades e assim tomar decisões importantes.
Uma vez que o Anexo V costuma possuir alíquotas mais altas que o Anexo III, e o que todo empresário quer é pagar menos tributos possíveis.
Para isso, é preciso balancear o valor da receita bruta e do valor gasto em folha de pagamento, encargos e pró-labore.
Isso para que consiga manter sempre a porcentagem do Fator R acima dos 28% e assim conseguir se enquadrar no Anexo III.
Além disso, o Fator R beneficia e muito as empresas que destinam grande parte da receita ao pagamento de salários e afins.
Pois, quanto maior esse valor em relação a receita bruta maior a porcentagem do Fator R e, portanto, alíquotas mais baixas do Anexo III.
O Fator R também se tornou uma ferramenta muito boa para que a Receita evite que as empresas tentem fugir do Anexo V, fazendo opção por outra atividade.
Isso acontecia muito anteriormente. A empresa escolhia uma outra atividade, mesmo que não correspondesse com a realidade, para entrar em um anexo com alíquotas menores.
Quais atividades devem calcular o Fator R?
As atividades que devem ficar atentas quanto ao cálculo do Fator R estão especificadas no Art 18 da Lei Complementar nº 123.
Entre essas atividades estão a prestação de serviços, dentre as mais diversas áreas, como: fisioterapia, medicina, enfermagem, psicologia e odontologia.
Atividades de Construção, como: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, medição, cartografia, topografia entre outros.
Serviços de administração e locação de móveis e imóveis e academias de atividades físicas em geral.
Outras atividades que também estão sujeitas ao cálculo do Fator R estão apresentadas abaixo:
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de sites;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Medicina veterinária;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento, exceto de mão de obra;
- E outras atividades relacionadas à prestação de serviços do ramo intelectual.
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Nesse artigo você teve acesso a diversas informações a respeito do Fator R do Simples Nacional.
Por meio dele é possível analisar os dados referentes às suas atividades empresariais e assim tomar decisões importantes, principalmente com relação ao pagamento de tributos ao governo.
A estratégia empresarial que leva em consideração o Fator R, se bem feita, permite ao empresário gerar economia em seu negócio.
Porém, há outros pontos que merecem atenção e influenciam diretamente nesse fator “economia”.
Para isso, faça o seguinte questionamento: quanto é destinado dentro de seu negócio, em termos de investimento em mão de obra qualificada, para controlar seu estoque, produzir relatórios e organizar seus fluxos operacionais?
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Uma das principais vantagens que um bom sistema de gestão pode trazer para o seu negócio é a redução de custos.
Através dele é possível integrar todos os processos da empresa, compartilhando informações relevantes e precisas para o negócio, aumentando a eficiência organizacional como um todo.
Além disso, o Sistema de Gestão é capaz de automatizar diversas tarefas e facilitar o atendimento aos seus clientes, o que aumenta a produtividade e acaba reduzindo o custo total do trabalho empregado em cada etapa do seu negócio.
Ou seja, utilizar um Sistemas de Gestão Fiscal e Administrativo gera uma economia real em mão de obra em diversas áreas da suas empresa.
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Original por Soften Sistemas
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Fonte: Jornal Contábil
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