Assim como em qualquer outra categoria do mundo do empreendedorismo, o MEI também tem suas regras à seguir para continuar exercendo as atividades profissionais dentro da legalidade. Ser um MEI é visto como atrativo, já que a carga tributária é baixa, comparada a de outras modalidades de empresa, a declaração de imposto de renda é de forma facilitada e esses microempresários tem todo o apoio de um setor chamado SEBRAE.

Pode ser que você já se perguntou quais são os erros do MEI que podem excluí-lo da categoria. De fato, essa pergunta é muito relevante, pois entender exatamente quais são os erros do MEI evitam diversos transtornos futuros e inclusive, como citado acima, exclusão da categoria.

E acontece que muitas das vezes o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação, entretanto nós do Jornal Contábil vamos apresentar agora algumas das principais causas que podem colocar seu CNPJ em risco para que você evite qualquer tipo de dor de cabeça futura.

Erros que causam a exclusão do MEI

Como citado acima, além dos benefícios previdenciários, tributários e outros, o microempreendedor individual possui deveres também. Dentro desses deveres, existem erros do MEI que precisam de máximo cuidado e atenção pois, se cometidos podem acarretar na exclusão da categoria.

Confira quais erros são esses:

Boletos DAS em atraso 

Um dos principais erros dos Microempreendedores é a inadimplência, muitos são os MEIs que deixam de pagar, mensalmente o boleto da DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) e consequentemente o acúmulo de dívidas pode causar a inatividade do CNPJ ou ainda o próprio cancelamento,

Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência. Muitos microempreendedores individuais deixam de pagar, mensalmente, seus boletos DAS e, com o acúmulo de dívidas, a tendência é que seu número de CNPJ seja inativado ou cancelado. 

O não pagamento da DAS, além de não garantir os benefícios para o microempreendedor, ainda pode o desenquadrar de microempreendedor individual caso a receita perceba mais de 12 meses de inadimplência. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.

MEI

Omissão de receitas

Todo e qualquer MEI deve declarar a sua receita. A omissão de recebimentos é considerado um crime gravíssimo contra a modalidade. Caso haja alguma suspeita, a receita federal fará uma investigação e comprovando irregularidades pode-se aplicar uma multa de 75 até 250% sobre o imposto devido.

É importante enfatizar que a fiscalização compara até as notas recebidas de fornecedores para confirmar suas informações.

Deixar de registrar um funcionário

A negligência com o registro dos funcionários é outro erro muito comum cometido pelo MEI. A categoria permite o registro de apenas um funcionário com a remuneração de um salário mínimo ou o salário base da categoria contratada.

Caso o MEI acabe contratando um funcionário que não esteja trabalhando legalmente ou tenha dois funcionários e for denunciado, ou ainda caso o funcionário entre com uma ação contra o empreendedor, o microempreendedor pode ser forçado a migrar para uma ME (Microempresa), que possuem taxas tributárias maiores.

Vinculo com mais de um CNPJ

Uma das exigências do MEI é ter apenas um CNPJ vinculado ao seu nome. Caso o empreendedor tenha outra empresa, ou ainda que se associe a alguma ME, o seu MEI também deverá ser transferido para ME.

Ultrapassar o limite de faturamento

Uma atenção especial precisa ser dada ao faturamento mensal. Segundo regras do MEI, esse tipo de empresa pode faturar até R$ 81 mil. Caso o faturamento bruto ultrapasse esse valor, no início do próximo ano a empresa será migrada para ME.

Toda atenção é pouco quando se deseja estar dentro das regras, cumprindo deveres para garantir direitos. Portanto fique atendo aos erros do MEI que passamos aqui e garanta a tranquilidade e sucesso de sua empresa. Aproveite e compartilhe esse conteúdo com alguém que precise!

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Fonte: Jornal Contábil
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