Qualquer empresário ou microempresário no Brasil está acostumado com os obstáculos para fazer qualquer tipo de alteração no seu modelo de negócio, até por que no momento em que vai abrir uma empresa, não é muito diferente, pois , a burocracia é a mesma.
Imagine que frustrante você abrir um negócio e este negócio não ir para frente e além disso você ter que enfrentar uma grande barreira na hora de fechar o seu local de trabalho e dar baixa no CNPJ.
É tão burocrático que a maioria dos empreendedores mantêm seus negócios formalizados mesmo que não estejam funcionando, para evitarem transtornos e dor de cabeça.
Porém é muito importante enaltecer que, uma vez que a empresa não esteja exercendo seu trabalho, ela ainda está no sistema do fisco e, deste modo está sujeito a todo tipo de tributação e obrigações que uma empresa ativa requer.
O fato de manter sua empresa inativa não exclui o empreendedor de uma série de obrigações que devem ser realizadas, inclusive sob pena de aplicação de sanções pela Receita Federal.
Na matéria de hoje vamos esclarecer quais as obrigações de uma empresa inativa, veja:
Quando uma empresa é considerada inativa?
O principal é entender que não é só porque sua empresa está deixando de exercer suas funções que ela é tida como inativa pela Receita Federal, o requisito para torná-la inativa é o que desanima alguns empreendedores, que acabam pagando tributos desnecessários por um determinado período de tempo.
A empresa só é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, ao operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.
Vale ressaltar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores não descaracteriza a empresa como inativa. Uma coisa é empresa inativa e outra coisa é empresa sem movimento.
Todo empreendedor deve ter em mente que são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas também distintas, uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, uma vez ou outra realiza alguma transação.
Uma empresa que passou por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações tenha ficado inativa durante o ano-calendário, também devem entregar a DCTF inativa, por exemplo, uma vez que ela voltou à ativa neste caso.
Lucro presumido
Empresas que recolhem pelo lucro Presumido contam com uma margem de lucro pré-fixada da legislação, que serve para a tributação do Imposto de Renda e também da Contribuição Social sobre o Lucro.
Mas é preciso que fique atento, pois, nesse sistema existe uma previsão de lucro que pode ser obtida em um período anterior ao recolhimento, para que então haja a definição dos valores a serem pagos.
Sendo assim, no Lucro Presumido, a empresa contribuinte também necessita prestar algumas declarações obrigatórias que contam com prazos específicos.
Pequenas e Microempresas
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional também devem entregar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante o ano calendário.
Escrituração contábil Fiscal
No ano de 2014 as empresas que recolhiam tributos pelo Lucro Presumido apresentavam à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que tinha por objetivo informar o resultado das operações da empresa realizadas durante o ano anterior à entrega da declaração.
No ano de 2015 a entrega dos tributos referentes ao ano-calendário de 2014, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser entregue por meio eletrônico através do SPED até o fim do mês de julho.
Em tal escrituração a empresa informa todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Esta declaração tem por objetivo informar à Receita os valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais, tais como IRPJ, IRRF, IOF, PIS/ PASEP e COFINS.
Algumas informações relativas à eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes no documento.
Como todas as outras declarações, se a empresa deixar de entregar esta documentação, ela poderá sofrer a aplicação de sanções.
Obrigações e erros comuns de empresas inativas
O empreendedor que não formalizar o fechamento de suas empresas, de um modo geral, acabam deixando de entregar as chamadas obrigações acessórias ou adicionais, como queira chamar.
Empresas consideradas inativas estão dispensadas da entrega mensal do DACON e GFIP, para confirmar é necessário que o empreendedor mantenha sua empresa inativa durante todo o ano-calendário.
Como entregar a DCTF- Inativa
A DCTF é uma declaração obrigatória para muitas empresas, além das empresas tradicionais que recolhem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte (em situações específicas), entre outras, devem entregar a DCTF.
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Por Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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