Incorporar o uso da tecnologia no dia a dia do varejo já é um requisito fundamental para qualquer negócio.
A transformação digital oferece inúmeras vantagens para as empresas, principalmente, quando pensamos nos documentos eletrônicos.
Um exemplo disso, a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), chegou para tornar a vida dos varejistas brasileiros mais fácil.
Por ser totalmente digital, é possível verificar sua legalidade em tempo real, além de emitir e transmitir o documento para o Fisco, a qualquer hora e em qualquer lugar.
A emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica também diminui os custos com papel, e com equipamentos, uma vez que para sua impressão não é necessário o uso de impressora fiscal como acontece com o cupom fiscal.
Outra grande vantagem da NFC-e é poder emitir a nota por meio dos dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks, facilitando o dia a dia das empresas.
Atualmente, cada Estado brasileiro possui autonomia para definir suas regras quanto à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
A NFC-e já era uma realidade em todo o território brasileiro, e, em outros, a transição do cupom fiscal para a nota fiscal de consumidor eletrônica ainda está ocorrendo, como é o caso de Santa Catarina, que aderiu à modalidade, fazendo com que o Brasil possa finalizar o processo de digitalização do varejo.
No Estado catarinense, o projeto está em sua fase piloto.
Nesta etapa, o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) é responsável pela seleção dos contribuintes e dos desenvolvedores do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) que irão participar do projeto piloto de emissão de NFC-e.
Sem data para obrigatoriedade da emissão, Santa Catarina continuará operando com a emissão de cupons fiscais do ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, mas em modo de contingência, ou seja, quando por algum motivo a NFC-e não puder ser emitida.
Em Santa Catarina a principal diferença está relacionada a emissão da NFC-e por meio do PAF.
De acordo com os responsáveis pelo projeto no estado, o programa apresenta maior segurança dos dados do documento fiscal, e por isso foi mantido no projeto.
Outra diferença é que, semelhante aos Estados do Ceará e São Paulo, a NFC-e em Santa Catarina deverá ser emitida por meio de um dispositivo autorizador fiscal, desenvolvido e autorizado para uso fiscal que será comandado por meio do PAF, onde todos os documentos emitidos, tanto de forma normal quanto em contingência, deverão passar por este dispositivo.
Quem ganha quando todos os Estados emitem os documentos fiscais eletrônicos de uma mesma forma são os varejistas e consumidores, pois com o processo de emissão padronizado, a adequação dos sistemas e procedimentos se torna mais fácil, uma vez que não é preciso personalizar os processos de emissão de um Estado para o outro.
Outra vantagem para o consumidor é a facilidade de comprovação que aquele documento fiscal recebido é válido, já que a NFC-e possui um QR Code que pode ser facilmente consultado por meio de um smartphone.
Caso o cliente não queira receber o documento em papel, o mesmo pode ser enviado por e-mail ou SMS, fazendo com que o consumidor não cumule uma série de papéis como ocorre com o cupom fiscal.
Além disso, com a emissão de NFC-e o atendimento nos estabelecimentos comerciais, se torna mais rápido.
Finalmente, é importante destacar que o documento também proporciona mais agilidade, segurança e simplificação ao processo de coleta de impostos, além de trazer muitas pessoas e negócios para a formalidade no futuro.
A NFC-e abre espaço para a convergência entre documentos fiscais eletrônicos e meios de pagamento, mas, atenção, é muito importante utilizar um software emissor de documentos fiscais que esteja de acordo a legislação fiscal, garantindo que todos os benefícios sejam alcançados com sucesso.
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Por Tibério César Valcanaia, diretor técnico da Inventti Soluções Empresariais, empresa que é referência em emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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Fonte: Jornal Contábil
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