Recentemente a Caixa Econômica Federal (CEF), autorizou que os trabalhadores possam solicitar um empréstimo junto à instituição sem que haja uma consulta prévia junto ao SPC ou Serasa.
A medida se trata da antecipação das três próximas parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador.
A alternativa é realizada através da modalidade de saque-aniversário que passou a vigorar a partir deste ano.
Entretanto, a solicitação do empréstimo somente pode acontecer até o último dia do mês de aniversário do trabalhador.
Em uma situação normal, o mesmo prazo vale para a retirada anual de até 50% do valor do fundo presente na conta.
Em contrapartida, o cidadão perde o direito ao saque integral por rescisão do contrato sem justa causa pela empresa.
“O empréstimo consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do seu aniversário.
O saldo do FGTS é utilizado como garantia de operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação”, informou a instituição bancária.
O prazo para o trabalhador quitar a dívida junto à Caixa Econômica equivale ao mesmo princípio da concessão do crédito, ou seja, três anos.
É importante destacar que, o valor mínimo do empréstimo deve ser de R$ 2 mil.
Conforme o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o recurso será liberado via meios digitais, sem que o trabalhador preciso se dirigir até uma das agências bancárias.
No que se refere à taxa de juros, o banco declarou que se trata de um percentual bastante atrativo, de 0,99% ao ano para os empréstimos liberados a pessoas físicas.
“O crédito é rápido e fácil, em burocracia.
Basta acessar o Internet Banking, simular, contratar e utilizar o recurso”, acrescentou a instituição.
Na oportunidade, o presidente da Caixa Econômica destacou que, as vantagens nítidas atribuídas a esta modalidade estão nas taxas de juros aplicadas, que são consideravelmente mais baratas se tratando de pessoas físicas, além da simplicidade na contratação do crédito.
“Você pode antecipar um, dois e até três anos. E o valor também é variado, até o limite do saldo, tendo no mínimo R$ 2 mil”, afirmou.
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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