Foi sancionada a Lei que dispensa licitação para a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade.
A medida, que havia sido vetada pelo Presidente da República, foi retomada pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto do chefe do Executivo e decidiu que advogados e contadores poderão prestar serviços de natureza técnica e de consultoria em toda a Administração Pública, sem que precisem participar de processos licitatórios.
Um dos principais argumentos dos parlamentares que apoiaram o texto é o de que a natureza técnica destas profissões permite ao gestor contratante perceber a especialização e capacidade do profissional contratado quando este exercer sua função.
Logo, por meio de um processo seletivo mais simples, será possível comprovar quem possui maior capacidade para prestar o serviço.
A Lei 14.039/2020 tem origem no PL (Projeto de Lei) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Ao vetar o dispositivo, o presidente da República justificou que a Câmara violava o princípio constitucional sobre as regras de licitação e que cada caso de contratação deveria ser analisado separadamente.
Já o relator da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), afirmou que o PL não é uma iniciativa contrária à realização de concursos públicos, mas sim uma consideração da singularidade do trabalho prestado por estes profissionais.
“Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores.
Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades”, defendeu o parlamentar ao relatar o voto.
Opiniões opostas
Antes de se tornar lei, o Projeto foi discutido em audiências públicas no Congresso.
Durante os debates, líderes de categorias de servidores públicos que atuam nestas áreas argumentaram que a proposta abriria brecha que poderia ferir o direito da impessoalidade e do interesse público.
Do outro lado, representantes de advogados e contadores defenderam que a dispensa de licitação diminuiria a burocracia durante a contratação de serviços essenciais ao Poder Público.
Na opinião de Antônio Acioly, especialista em direito público e diretor jurídico da UGP Brasil, a promulgação da Lei já era um desejo antigo da Ordem dos Advogados do Brasil.
“É um ato de grande importância, porque, de um lado, propicia segurança jurídica aos Advogados contratados por Entes Públicos por meio de inexigibilidade de licitação.
Mas não é só isso, considerar a Advocacia como um serviço técnico e singular, tornará ilegal a abertura de processos licitatórios que violam de modo flagrante as prerrogativas profissionais dos advogados especializados em áreas complexas do Direito”, opina o especialista.
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Fonte: Jornal Contábil
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