O Auxílio Emergencial, teve sua confirmação de prorrogação nesta terça-feira (1), onde foi anunciado mais quatro parcelas com valores de R$ 300, o que significa mais R$ 1.200 aos brasileiros beneficiados até o fim do ano.

Entretanto alguns de nossos leitores estão nos questionando sobre quais serão as exigências para receber a prorrogação de R$ 300. Se você quer entender melhor, acompanhe!

O Auxílio Emergencial

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O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

A nova prorrogação em mais quatro parcelas de R$ 300 será destinada à todos os beneficiários que já estão recebendo as parcelas atuais do benefício. Entretanto é preciso ficar atento, pois o Tribunal de Contas da União determinou que os beneficiários do Auxílio Emergencial devem passar por reanalise mensalmente pelo Ministério da Cidadania.

O objetivo da medida proposta pelo ministro Bruno Dantas, visa evitar o pagamento do auxílio a quem não está mais se enquadrando nas regras, ou quem descumprir os critérios legais para a concessão do benefício.

Quando será anunciado o calendário?

Para que o calendário possa ser anunciado, primeiro será necessário a oficialização da prorrogação por meio de Medida Provisória (MP) que deverá ser aprovada no Congresso Nacional.

Assim que aprovado, o ministério da Cidadania deverá elaborar junto a equipe econômica o calendário para oficialização do Auxílio Emergencial. Em seguida o calendário é enviado para a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo repasse do dinheiro aos beneficiários.

Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior, redator do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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