O índice de desemprego no Brasil já preocupava quando a crise sanitária mundial causada pela Covid-19 impactou também a economia nacional.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no final de junho, o número de brasileiros desocupados era de 12,4 milhões.
Diante das limitações do mercado de trabalho e com os ganhos extras se tornando fontes oficiais de renda, uma saída utilizada por boa parte desse contingente foi se tornar MEI, Microempreendedor Individual.
Uma pesquisa realizada pelo governo federal revelou que entre março e junho deste ano a quantidade de microempresas individuais cresceu 4%.
Em 31 de março eram pouco mais de 9,9 milhões, no final de junho já ultrapassavam os 10 milhões.
Além da falta de postos de trabalho, o fato de o governo ter anunciado medidas de apoio aos MEI durante a pandemia também favoreceu o movimento do brasileiro em direção ao empreendedorismo.
O MEI é uma modalidade simplificada para a abertura de pequenas empresas, compostas por uma só pessoa.
Seu processo facilitado ainda garante a regularização de negócios que estão na informalidade, no entanto, há regras que precisam ser atendidas.
Cinco perguntas e respostas ajudam a elucidar algumas das dúvidas mais comuns de quem tem o desejo de se tornar MEI.
1) Quem pode ser MEI?
Abrir uma empresa e ter o próprio negócio é o sonho de muitas pessoas, que pode ser alcançado facilmente com a abertura de uma MEI pelas inúmeras vantagens que oferece.
Para isso, é preciso que:
- O empreendedor tenha no mínimo 18 anos, ou 16 emancipado;
- A empresa possua, no máximo, um funcionário contratado;
- A função exercida esteja de acordo com o disposto na lei do Microempreendedor Individual;
- O empreendedor não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- O empreendimento tenha faturamento anual de até R$ 81 mil. Ou seja, quem se cadastrar como MEI no ano corrente deve ter um faturamento proporcional até R$ 6.750 por mês, até 31 de dezembro.
2) Como se cadastrar?
O cadastro no MEI é simples, rápido e gratuito, porém, é preciso estar ciente de alguns detalhes para evitar surpresas desagradáveis.
Por exemplo, benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, Seguro Desemprego, Auxílio Doença) podem inviabilizar o cadastro ou deixar de serem pagos.
É preciso checar na prefeitura se a atividade a ser exercida é compatível com o local onde a empresa será instalada.
Irregularidades podem levar ao cancelamento do cadastro MEI.
Servidores públicos federais não podem abrir microempresas individuais.
Já aqueles atrelados aos governos estaduais e municipais devem se atentar às legislações locais.
Com tudo isso em ordem, é só acessar o Portal do Empreendedor, informando:
- Número do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Data de nascimento do titular;
- Número do título de eleitor ou número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso se enquadre na categoria que é obrigada a apresentá-la.
Depois, basta imprimir algumas documentações como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o Certificado do Microempreendedor Individual, o cartão do CNPJ, disponível no site da Receita Federal, e o Relatório de Receitas Brutas, que está no Portal do Empreendedor.
O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
Com a formalização será necessário o pagamento mensal de R$ 52, 25 para o INSS, acrescido de R$ 5 para prestadores de serviço e R$ 1 para comércio e indústria, por meio do DAS.
3) O microempreendedor paga Imposto de Renda?
Sim. Além do Imposto de Renda da Pessoa Física, dependendo do volume do rendimento e do lucro do negócio no ano anterior, o microempreendedor individual terá de pagar também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
4) Há direito à licença maternidade?
Sim. Para conseguir o direito é preciso acessar a página da Previdência Social na internet e agendar o atendimento.
O pagamento será feito diretamente pelo INSS e a contribuição devida pela microempreendedora individual durante o recebimento deste benefício será automaticamente descontada.
5) Como funciona a aposentadoria?
O MEI tem direito a um salário mínimo por idade ou invalidez como aposentadoria.
Este valor só será maior se a pessoa exercer outro tipo de atividade e contribuir para Previdência Social em ambas as funções.
Caso a pessoa já contribua com a Previdência Social antes de se formalizar, esse tempo é considerado para a concessão do benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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