O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior.
A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.
Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção.
A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes.
Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios.
“Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”
Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade.
Atualmente, se o limite é extrapolado,a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.
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Reportagem – Tiago Miranda – Edição – Ana Chalub
Original de: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Notícias SESCAP-PR
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Fonte: Jornal Contábil
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