Transformar um CNPJ MEI em LTDA exige muita dedicação e paciência, o microempreendedor individual é a modalidade mais comum no Brasil e também a maneira mais simples de formar ou desfazer uma empresa, com as menores taxas.
Mas não deixa de ter limitações, como faturamento anual e quantidade de funcionários CLT que é estipulado apenas um.
Com o crescimento de um empreendimento ou por decisão de seu proprietário é necessário passar para outro enquadramento e nesta matéria vamos explicar como transformar MEI em LTDA.
MEI
O MEI é fácil porém limitado, a sigla MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário criado pelo Governo Federal há alguns anos para estimular a abertura de empresas e a formalização de profissionais que atuavam na informalidade.
O MEI está fundamentado na Lei Complementar n.128/2008.
O microempreendedor possui várias vantagens e benefícios, como o pagamento de todos os impostos em uma única via, o DAS, mensalmente, e a inclusão no Simples Nacional.
Conheça as limitações do MEI:
- Faturamento de até R$ 81.000 por ano;
- Não participar de outra empresa, como titular ou sócio;
- Exercer uma das atividades permitidas;
- Ter somente 1 funcionário
Desde o ano passado o MEI passou por alterações como aumento do faturamento permitido.
Portanto, o MEI:
- tem CNPJ;
- possui Inscrição Estadual (de acordo com a atividade exercida);
- tem inscrição na prefeitura;
- pode abrir conta bancária como pessoa jurídica;
- contribui com o INSS através do DAS, que garante benefícios como aposentadoria.
Mas como transformar o MEI em LTDA?
A empresa LTDA é uma sociedade de 2 ou mais pessoas, para esta categoria não há limite de participantes, se o MEI conseguir um sócio, poderá se transformar em Sociedade Limitada (LTDA), ou por outros motivos, como expansão ou atividade não permitida para MEI.
Veja o processo para transformar MEI em LTDA
O primeiro passo para transformar MEI em LTDA, é fazer o registro de alteração contratual, ele é realizado na junta Comercial do estado onde a empresa está localizada.
Trata-se de um registro contratual de sociedade.
Esta sociedade poderá se enquadrar como EPP ( Empresa de Pequeno Porte) ou Microempresa, isso dependerá do faturamento da empresa.
Todos os Estados do Brasil têm uma junta Comercial com suas normas, por isso é preciso estar atento e se informar na junta do seu território.
Veja o Passo a Passo do MEI para LTDA.
- solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
- faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
- redija a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
- acesse o portal da JUCERJA e imprima as guias necessárias;
- preencha o Documento Básico de Entrada (DBE);
- preencha o protocolo web;
- entre com o processo na JUCERJA.
Em relação ao desenquadramento retroativo ao ano corrente exige que você calcule os impostos retroativos e o desenquadramento no ano seguinte e é preciso que espere até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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