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Existe uma chance de surgir um novo benefício num valor de R$ 800. De acordo com o Projeto de Lei 2910/2020, que pretende oferecer um novo benefício para garantir a subsistência familiar dos brasileiros. O projeta já está em andamento na Câmara dos Deputados.

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Nomeado de Programa Seguro Família, pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021, dando a população em situação financeira desfavorável, uma garantia de recursos.

Segundo o texto:

O valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045);
o que atualmente seria um valor de R$ 800,00 por família.
O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, afirma o texto do projeto.

Sendo que o benefício terá validade de 12 meses, com direito a uma prorrogação, caso seja necessário. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo beneficiário e a critério do Poder Executivo.

O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

O autor da proposta é deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), que a idealizou devido a Covid-19

“diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, diz Fernandes

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

O projeto de Lei (PL) 2910/2020, diz que para receber o valor de R$ 800 do Programa Seguro Família, será necessário que se cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Sendo que, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • Documentos que podem ser exigidos
  • Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
  • O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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