Existe uma chance de surgir um novo benefício num valor de R$ 800. De acordo com o Projeto de Lei 2910/2020, que pretende oferecer um novo benefício para garantir a subsistência familiar dos brasileiros. O projeta já está em andamento na Câmara dos Deputados.
Nomeado de Programa Seguro Família, pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021, dando a população em situação financeira desfavorável, uma garantia de recursos.
Segundo o texto:
O valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045);
o que atualmente seria um valor de R$ 800,00 por família.
O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, afirma o texto do projeto.
Sendo que o benefício terá validade de 12 meses, com direito a uma prorrogação, caso seja necessário. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo beneficiário e a critério do Poder Executivo.
O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
O autor da proposta é deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), que a idealizou devido a Covid-19
“diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, diz Fernandes
Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?
O projeto de Lei (PL) 2910/2020, diz que para receber o valor de R$ 800 do Programa Seguro Família, será necessário que se cumpra os seguintes requisitos:
- ter mais de dezoito anos de idade;
- possuir CPF ativo;
- não tenha emprego formal ativo;
- renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
- que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
- comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- não esteja recebendo seguro-desemprego;
- não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
Sendo que, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Documentos que podem ser exigidos
- Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
- O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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