No intuito de estar em dia com a legislação brasileira e evitar problemas fiscais no futuro, é importante que o empresário tenha conhecimento sobre os impostos devidos por ele mediante o nicho da empresa e regime tributário adotado.
Abrir uma empresa no Brasil é um processo desgastante, burocrático e caro, na maioria dos casos, destacando a fama do país em possuir o pior regime tributário do mundo, especialmente se comparado com países como a Nova Zelândia, Dinamarca, Cingapura e Estados Unidos.
Neste sentido, um relatório anual realizado pelo Banco Mundial apontou que, a burocracia atribuída ao pagamento de impostos consome, em média, 1.501 horas por ano de cada empresa brasileira.
Entretanto, a complexidade envolvida em todo o processo, pode confundir o empreendedor a executar as contribuições tributárias, o que pode tomar ainda mais tempo do que o previsto.
Pensando nisso, confira cada atribuição detalhada e separadamente.
Modalidades empresariais e impostos devidos
MEI
A Microempresa Individual (MEI) é uma excelente opção para obter o primeiro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tendo em vista a facilidade e agilidade no processo de abertura que é inteiramente virtual.
A proposta é focada em possibilitar a emissão de notas fiscais no formato de pessoa jurídica, desde que o microempreendedor individual apresente uma renda bruta anual máxima de, R$ 81 mil, além de poder contratar somente um funcionário.
A vantagem do MEI fica por conta do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que permite o pagamento reduzido da carga tributária, além de unificar todos os impostos devidos por esta modalidade em uma só guia.
São eles:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
ME
Apesar de não ter uma natureza jurídica propriamente dita, a Microempresa (ME), possui porte empresarial.
A escolha por esta modalidade acontece, normalmente, devido ao não enquadramento no MEI, seja pelo faturamento superior, necessidade de contratar mais colaboradores, ou, pela atividade exercida não ser permitida pelo MEI.
A ME está apta a se integrar a quatro diferentes naturezas jurídicas, como a EIRELI e a Sociedade Limitada.
Entretanto, esta opção estabelece um limite de faturamento bruto de R$ 360 mil ao ano, permitindo a colaboração de sócios, além da contratação de nove a 19 funcionários, dependendo do segmento empresarial.
No total, podem ser atribuídos oito impostos em cada tipo de microempresa, como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – apenas para empresas do segmento da indústria;
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), atua perante um formato societário diferente da sociedade padrão.
Isso porque, não exige a participação de outros sócios, apesar de permitir.
Portanto o proprietário pode ser o único gestor da empresa, bastando apenas investir um capital social de, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes para concluir a abertura da EIRELI.
Ainda que pareça um aspecto negativo, é justamente essa medida que possibilita a distinção dos patrimônios pessoal e empresarial, além de proteger um em caso de dívidas atribuídas a outro.
A EIRELI possui a mesma contribuição tributária da ME, caso seja optante pelo regime do Simples Nacional.
Cabe destacar que esta modalidade também permite a adesão ao Lucro Presumido ou Real, devido ao limite de faturamento.
Contudo, na alternativa de Lucro Presumido, é preciso que o faturamento bruto anual seja de R$ 78 milhões, no máximo.
Os tributos para as empresas adeptas a este regime são, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos calculados pela Receita Federal mediante o lucro da empresa.
Em contrapartida, no Lucro Real, o faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 78 milhões, além de contribuir com os mesmos impostos devidos no Lucro Presumido.
A diferença, neste caso, é que o cálculo não será feito sobre o lucro, mas sim, sobre o faturamento total da empresa.
Em outras palavras, o lucro líquido.
Sociedade Limitada
Mais conhecida por Ltda., esta modalidade é a mais adotada por alguns empresários, tendo em vista a possibilidade de participação de demais sócios, além de toda a responsabilidade estar limitada perante o capital da empresa, protegendo os bens pessoais em caso de dívidas empresariais.
Outra vantagem corresponde ao Contrato Social estabelecido entre cada sócio, responsável por determinar e organizar as responsabilidades operacionais e financeiras de cada um.
O documento também permite a entrada e saída de um sócio a qualquer momento, bastando apenas que os demais compram ou vendam as respectivas ações.
Os impostos devidos pela Sociedade Limitada, são os mesmos da EIRELI, possibilitando a troca de regime tributário do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real, se desejar, desde que se enquadre no requisito do faturamento bruto anual.
SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal se trata da alternativa mais recente no país, que entrou em vigor apenas em 2019.
Sua criação aconteceu diante do objetivo de facilitar a vida do empreendedor, além de intencionar promover mais liberdade econômica e melhorar os aspectos burocráticos, especialmente o de abertura.
A SLU é similar à Ltda. e à EIRELI, unindo apenas as vantagens de ambas.
Um bom exemplo fica por conta da não obrigatoriedade sobre a participação dos sócios, além do que, os patrimônios pessoais e empresariais também serão separados e protegidos em caso do surgimento de dívidas, mas, sem a necessidade de investir um alto capital social.
Os tributos incidentes sobre cada empresa adepta à SLU, são os mesmos da EIRELI e da Ltda. e, também há a possibilidade de alternar entre os outros regimes tributários, desde que respeitem o limite de faturamento através do Simples Nacional que é de R$ 4,8 milhões.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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