Agência divulga a classificação de riscos e prazos para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (17/9), a Resolução nº 5.908/2020, que tem por finalidade desburocratizar a aprovação dos atos administrativos que condicionam, de alguma forma, o exercício da atividade econômica, fundamentado no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).
No texto, a Agência classifica os riscos da atividade econômica em três níveis:
Risco I – implica a dispensa de solicitação de qualquer ato público de liberação;
Risco II – adota procedimentos administrativos simplificados, cuja autorização é feita no momento em que os documentos exigidos são apresentados;
Risco III – adota controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
Com isso, exigências de baixo risco e algumas de risco moderado, que esbarravam em longos prazos e excessos burocráticos, foram reclassificadas com a finalidade de acelerar os atos de liberação, a título de exemplo, no transporte rodoviário interestadual de passageiros, atos como alteração de quadros de horários ou implantação e retirada de serviços diferenciados, que tinham prazos de até 15 dias para análise, passam a ser automáticos. Tais medidas visam dar celeridade ao exercício das atividades econômicas, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento do país.
Por ANTT
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Fonte: Contabilidade na TV
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