Nos últimos dias o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início a uma série de notificações direcionados aos aposentados e pensionistas inválidos, com idade superior a 60 anos, mediante um “pente-fino” executado pelo órgão.

Os comunicados já atingiram cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem os benefícios em circunstâncias irregulares e, após uma revisão minuciosa, caracterizou-se a necessidade da apresentação de novos documentos. 

A advogada Amanda dos Reis Melo explicou que, “a legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja, chamar a qualquer momento essas pessoas para que comprovem que o benefício delas devem continuar a serem pagos”. 

Após a notificação, o segurado tem o prazo de 60 dias para atualizar o cadastro mediante a apresentação da documentação necessário.

Caso contrário, após 30 dias da suspensão, o pagamento do benefício será bloqueado. Em contrapartida, a advogada destaca que, nem todos os segurados podem ser notificados, muito menos, ser afetado pelo bloqueio do benefício, tendo em vista que se trata de um direito previdenciário.

É o caso daqueles que já são contemplados há mais de dez anos, de modo que, o período de decadência se torna um impedimento para a referida revisão.

Nesta circunstância, a apenas a possibilidade de um comunicado por fraude ou irregularidade. 

No entanto, há exceções. São elas: 

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Se o segurado se enquadrar em alguma das características citadas e, tiver sido notificado, a especialista alerta que, pode ser adequado um auxílio de um advogado previdenciário, no intuito de traçar a melhor estratégia a fim de evitar a suspensão ou o bloqueio do benefício.

“Em caso de arbitrariedade por parte do INSS, não tem jeito, e o segurado vai ter que buscar na Justiça.

Para o INSS ter convocado alguém que, em tese, era para estar isento desta convocação, ele teria que justificar.

Se não comprovada, a pessoa não deve ser convocada e, por isso, deve ser impetrado um mandado de segurança”, ressaltou. 

Notificações

Mesmo que a notificação tenha ocorrido em conformidade com a legislação, ainda assim, é preciso se atentar quanto ao texto da referida exigência, no intuito de evitar de reunir alguma documentação requerida

“Separe toda a documentação solicitada, nos moldes requeridos e em perfeito estado, legíveis e no formato e tamanho adequados para que seja aceito”, destacou a advogada. 

Na oportunidade, ela acrescentou que é normal que os segurados que estão sendo notificados, se integrem às circunstâncias de incapacidade através do auxílio-doença, de acidente ou aposentadoria por invalidez, concedidos perante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

“Provavelmente sejam solicitados documentos que comprovem o direito à renda recebida, por exemplo. Ou seja, se é um auxílio-doença, talvez sejam solicitados exames e ou atestados atuais.

A orientação é que todos os segurados que recebam algum benefício previdenciário mantenham seus exames atualizados e todos os documentos capazes de comprovar que ainda estão incapazes, como exames médicos, laudos e receitas”, informou Amanda. 

Procedimento 

O envio da documentação solicitada deve ser feito através do site ou aplicativo, Meu INSS. Ao acessar um dos portais, basta selecionar a opção “Atualização de Dados de Benefício” e, na sequência, anexar uma cópia digitalizada dos documentos a seguir: 

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

É importante ressaltar que, os referidos documentos podem ser tanto do titular do benefício, quanto do procurador ou representante legal, caso hajam.

O intuito é regularizar a situação perante o sistema do Governo e assegurar o pagamento do benefício. 

Correios

No intuito e agilizar e simplificar o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou uma parceria junto às agências dos Correios, visando enviar um alerta de que a autarquia enviou a carta mediante os usuários do aplicativo dos Correios.

Denominado de “Entrega Digital”, a alternativa visa enviar mais de 1,7 milhão de correspondências aos endereços dos segurados e demais cidadãos que, por ventura, precisam atualizar ou complementar o cadastro com algum documento. 

A mensagem pode ser visualizada mediante o aplicativo dos Correios, através da opção “Minhas Mensagens”.

A medida também é uma alternativa auxiliar para a incapacidade de enviar cartas físicas devido a endereços incorretos e desatualizados. 

Modo de acesso

Basta baixar o aplicativo dos Correios, disponível para Android e iOS e realizar o cadastro inicial. Na ocasião, é preciso informar o CPF, informar alguns dados pessoais e criar uma senha.

Na tela principal, há opções como, “Rastreamento de Objetos”, “Busca Agências” e “Minhas Mensagens”.

O usuário deve selecionar a terceira opção para acessar a caixa de correspondência digital, e averiguar se há ou não alguma notificação do INSS. 

Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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