Isenção de IPI na compra de veículos para deficientes auditivos

O Projeto de Lei 4514/20 inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiadas pela isenção do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) na compra de veículo.

A proposta é do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a previsão na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, que hoje dispensa do imposto pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou ainda com autismo, diretamente ou por meio de seu representante legal.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade por omissão da legislação, ao não incluir as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiárias da isenção.

A Corte fixou prazo de 18 meses para o Congresso Nacional suprir a omissão.

“Este projeto tem exatamente este propósito: sanar a omissão legislativa, incluindo explicitamente as pessoas com deficiência auditiva na referida lei, que trata dos contribuintes com direito ao benefício fiscal”, justifica Bezerra.

Isenção de IPI na compra de veículos para deficientes auditivos

Definição

Se for aprovada e virar lei, a medida deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo quanto à definição de deficiência auditiva.

Antes da regulamentação, no entanto, valerá a definição existente no Decreto 5.296/04, vedado o estabelecimento de critérios mais restritivos: “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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