Os trabalhadores que optaram por receber o FGTS parcelado, conforme a Medida Provisória (MP) 927, de 2020, alegaram dificuldades no acesso, e até mesmo, contas bloqueadas.
No intuito de obter respostas, o professor, Guilherme Santos, entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, que instruiu como averiguar cada situação, além de explicar o possível motivo do bloqueio e como solucionar o problema.
Na oportunidade, a instituição informou que aquelas contas que apresentaram indícios de duplicidade na disponibilização do Fundo de Garantia correspondente às parcelas da MP, foram bloqueadas.
Entretanto, isso não quer dizer que, a empresa tenho pago o benefício em dobro.
Por outro lado, há a possibilidade do mesmo funcionário ter sido cobrado duas vezes mediante a mesma parcela.
No geral, pode ser apenas alguma falha do sistema.
O professor observou que, em “alguns casos não houve duplicidade no pagamento, mas o valor da competência foi dividido em duas parcelas”.
Para identificar o bloqueio da conta, basta acessá-la e tentar emitir algum extrato ou chave, bem como, uma Retificação de Dados do Trabalhador (RDT).
O confirmação será feita caso apareça a mensagem “10044 – Conta localizada não atende os critérios para acesso via internet”.
Também há a possibilidade de, ao requerer o relatório de inconsistências cadastrais ou Número de Identificação Social (NIS) rejeitados, aparecer “5 – Conta com Retenção” ou “7 – Conta Bloqueada”.
Para Guilherme Santos, o simples fato da exposição da mensagem codificada de 10044, não quer dizer que a conta foi bloqueada.
“É preciso tirar o relatório e verificar se tem o indicativo”, ressaltou.
No entanto, a regularização deve ser feita através da solicitação de devolução da guia coletada em duplicidade pelo Conectividade Social IPC, por meio da opção “Solicitar Devolução de Valores do FGTS”.
As duas alternativas devem ser apresentadas para que a empresa possa fazer uma escolha entre elas.
Caso contrário, é preciso esperar o processamento da outra, antes de fazer o pedido de devolução.
É importante destacar a necessidade de selecionar a modalidade de devolução “total”, no intuito de facilitar e agilizar a análise que será direcionada somente aos trabalhadores que possuem duplicidade na conta.
“Eu oriento que, primeiro, a empresa faça a análise do extrato de FGTS do empregado [peça para ele tirar um] e verifique se tem alguma competência em duplicidade, se o valor está certo. Se estiver tudo certo, junte toda essa documentação, faça uma declaração simples e leve na agência, para ver se podem fazer algo. Só depois peçam a devolução”, recomendou, Guilherme Santos.
Ao questionar a agência, o professor foi informado que, o bloqueio da conta, não permitirá que a chave de saque seja gerada.
Portanto, não terá como movimentar a conta. Sendo assim, a solicitação deve ser formalizada através do e-mail: cefge06@caixa.gov.br.
No corpo da correspondência eletrônica, deve conter os dados referentes às contas que se entram nas referidas circunstâncias.
O colaborador terá o direito de requerer o saque correspondente à conta, diretamente em uma das agências da Caixa Econômica, com exceção de quando o valor estiver retido.
Para finalizar, a instituição bancária informou estar trabalhando em ajustes para resolver este problema.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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