O governo do Acre, por meio das secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Meio Ambiente (Sema), está implementando o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Ecológico. A partir de 2021, os 22 municípios acreanos passam a ser beneficiados economicamente, caso tenham áreas naturais protegidas em seu território.

Criado em 2019, o ICMS Ecológico entrará em vigor no Acre a partir de 2021. A medida tem o objetivo de incentivar a proteção ao meio ambiente por meio da incorporação de critérios de conservação ambiental na fórmula de repasse do imposto aos municípios do estado.

Secretaria da Fazenda e do Meio Ambiente elaboraram juntas o regulamento para validação dos Municípios Foto: Cleiton Lopes/Secom

Servindo como um critério ecológico de definição da forma de participação de municípios na divisão da receita do ICMS do Estado, a medida funciona também como um meio de compensação fiscal para cidades que não podem utilizar economicamente áreas que possuem unidades de conservação ou que têm seu território protegido, além de incentivar a criação de novas áreas de proteção ambiental.

Para o secretário adjunto da Receita Estadual, Breno Caetano, ao criar o ICMS Ecológico, o Estado do Acre utiliza-se da função extrafiscal do tributo para incentivar os municípios a adotarem práticas que privilegiam a manutenção de biomas.

“A preservação do meio ambiente deve gerar mais benefícios econômicos do que a sua destruição, bem como possibilitar o incremento das receitas municipais, com base em critérios que refletem na melhoria na qualidade de vida da coletividade” comenta o gestor.

Com a colaboração dos municípios, a Sema organizará um cadastro das unidades de conservação presentes em todo o território acreano, denominado Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (Ceuc).

Como critério de avaliação, são consideradas as unidades de conservação ambiental as áreas de preservação ambiental, terras indígenas, estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, hortos florestais, áreas de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou privada.

O Ceuc deve conter os dados principais de cada unidade de conservação, como a denominação da área, o diploma legal de criação, o ano de criação da unidade, sua categoria, localização e dimensão, entre outros fatores.

Critério de avaliação abrange terras indígenas, reservas ecológicas, parques e florestas Foto: Pedro Devani/Secom

Com esses dados, anualmente ambas as secretarias devem produzir um levantamento da área ocupada por unidades de conservação ambiental em cada município do estado e encaminhar os dados levantados ao Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (Codip/ICMS) para fins de fixação do Índice de Participação dos Municípios (IPM/ICMS).

Segundo a diretora executiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Vera Reis Brown, o papel da Sema é de realizar e validar o cadastro do município, verificando se todos os critérios exigidos foram cumpridos. “A Sema é responsável pela política ambiental do Estado e pelo sistema de meio ambiente do Acre. Como trata-se de áreas naturais protegidas, participamos do processo de fiscalização e validação”, destaca.

Por Agência Acre

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Fonte: Contabilidade na TV
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