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Está endividado e quer saber quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Você conhece alguém que estava no vermelho e com dívidas?

Geralmente, um consumidor nessa situação deve ter recebido diversas ligações ou e-mails de empresas em busca de negociar ou cobrar o valor que devem receber.

Isso acontece porque, quando existe uma situação de débito em relação a uma pessoa física ou jurídica, os contatos recorrentes em busca de uma resolução amigável são bastante comuns.

Além disso, eles têm o objetivo de resolver o problema da melhor maneira e o mais rápido possível.

Apesar disso, por diversos motivos pode ser que a negociação ou o contato prévio entre consumidor e fornecedor não tenham sucesso.

Infelizmente, a falta de negociação pode forçar a empresa credora à buscar outros meios como, por exemplo, a cobrança judicial e até mesmo a penhora de bens do devedor.

Leia também: Como evitar a cobrança judicial de dívidas?

Em alguns casos, a questão da penhora pode ser uma espécie de “ameaça” por parte do credor, gerando insegurança no consumidor que, provavelmente, está com a situação financeira bem difícil.

A exigência da penhora de bens acontece mesmo?

A penhora de bens é um grande risco para os quase 64 milhões de consumidores brasileiros que, segundo o Serasa Experian, se encontram na situação de inadimplência.

No entanto, mesmo na condição de inadimplente, o consumidor possui direitos.

Para aprender mais sobre quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas e como as empresas podem dar entrada neste procedimento,basta continuar a leitura do texto!

Quando um bem material pode ser penhorado por falta de pagamento?

Um bem de qualquer tipo, seja ele móvel ou imóvel, somente pode penhorado quando existir uma dívida.

Por mais óbvio que pareça, a verificação da existência ou não de uma dívida é fundamental.

Isso porque, caso não exista, a cobrança pode passar a ser considerada indevida e o credor sequer terá direito de entrar na Justiça para cobrar o suposto devedor.

Sabendo da existência de dívida, e certificando-se que ela seja legítima, para que seja feita a penhora, deve existir primeiro uma ação de cobrança feita pelo devedor na Justiça.

Ou seja, um processo do credor contra o devedor.

Apesar do terror criado por parte de alguns credores, que ameaçam consumidores inadimplentes sobre a penhora, usando a pressão psicológica da tomada de bens, não é bem assim que o procedimento funciona.

A penhora do bem é uma das últimas medidas que o fornecedor tem de cobrar o devedor.

Logo, ela só acontece, por exemplo, em situações bastante corriqueiras como a seguinte:

O consumidor tem uma dívida no valor de 50 mil reais com um determinado banco, e após insistentes cobranças não houve sucesso no pagamento.

Querendo receber o valor o mais rápido possível, o banco entra com uma ação contra o consumidor, demonstrando a existência da dívida e pedindo que o juiz determine o pagamento.

Em último caso, se o consumidor inadimplente não faz o pagamento no processo, o banco pede que o juiz busque, por exemplo, o valor em conta ou que determine a apreensão do veículo do devedor.

E como acontece, afinal, a penhora de bens para pagar dívidas?

De acordo com a lei brasileira, mais precisamente com o Código de Processo Civil, quando a ação de cobrança é iniciada ocorrem os seguintes passos

Passo 1) Pedido inicial do credor

O pedido inicial do credor pode ser feito com base em uma prova que já existe, o que chamamos de título executivo extrajudicial como, por exemplo, um contrato.

Nesta hipótese, basta a apresentação do documento para que o devedor seja chamado a pagar o valor 3 dias após ser chamado para fazer parte do processo.

Ou seja, após ser citado.

Caso não exista qualquer prova de que o credor tem direito a receber o valor, o pedido inicial dará início primeiro a uma fase de apuração da existência da dívida, para somente depois exigir o pagamento.

Passo 2) Defesa do devedor

Em ambos os casos, seja de execução de título extrajudicial, ou mesmo no processo mais demorado com a fase de identificação da dívida, o devedor tem o direito de se defender.

Inclusive, é uma previsão que está na nossa própria Constituição, sendo considerada como uma garantia de que o devedor será ouvido no processo.

Passo 3) Chamar ao pagamento

Logo após a apresentação da defesa, se o juiz chegar à uma conclusão de que o pagamento realmente deve ser feito, o devedor terá um prazo determinado para fazê-lo.

No título extrajudicial, o devedor tem o prazo de 3 dias, contados a partir da sua citação, ou seja, do momento em que ele é avisado da existência do processo, e é chamado a fazer parte da ação.

No processo de conhecimento, o qual exige a apuração prévia da dívida, no momento em que o juiz decide a favor do credor, este deverá pedir que o devedor pague o valor em até 15 dias úteis.

Lembrando que, caso o pagamento não seja feito no prazo, o devedor poderá arcar com multa e com os honorários da parte contrária aumentados em 10%, cada um.

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Passo 4) Ter os bens do devedor penhorados para pagar dívidas

Para ambos os casos, a penhora ocorre sempre que o devedor não realizar o pagamento da dívida reconhecida no processo.

Podemos entender a penhora dos bens para pagar dívidas como a “última esperança” do credor em receber o valor.

É importante lembrar que existe uma ordem de bens que podem ser penhorados.

De acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil são eles:

  • “I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • IV – veículos de via terrestre;
  • V – bens imóveis;
  • VI – bens móveis em geral;
  • VII – semoventes;
  • VIII – navios e aeronaves;
  • IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • X – percentual do faturamento de empresa devedora;
  • XI – pedras e metais preciosos;
  • XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • XIII – outros direitos.”

Qualquer empresa que o consumidor tenha dívidas pode penhorar bens?

Diante da necessidade de penhorar bens para pagar dívidas, é importante saber que qualquer consumidor pode passar por isso, e por uma dívida com qualquer empresa.

Lembrando sempre que além de existir a dívida, ela deve ser legítima!

Além disso, os bens podem ser penhorados para pagar dívidas somente quando existir um processo judicial, seguindo todos os passos que explicamos no tópico anterior.

Quais bens materiais podem ser penhorados para pagar dívidas?

Durante o processo judicial de penhora, são escolhidos alguns bens para que o valor devido seja finalmente satisfeito ao credor, e todos eles, em ordem, nós citamos no tópico anterior.

Apesar disso, é importante estar atento, pois nem todo tipo de bem pode ser penhorado para pagar uma dívida! Alguns exemplos são:

  1. Salário, aposentadoria e pensão, sendo possível, apesar disso, penhorar não o todo, mas uma parte deles, tendo em vista que servem para a sobrevivência do devedor;
  2. Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor. Por exemplo, Uber, moto de entregas, táxi, etc;
  3. Imóvel onde a família do devedor mora;
  4. Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que o valor existente não passe de 40 salários mínimos;
  5. Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor como, por exemplo, imóveis públicos ou tombados.

Ter um bem penhorado significa que a dívida foi paga?

É importante saber que mesmo penhorando bens, isso nem sempre quer dizer que a dívida foi paga.

Para que o bem penhorado seja suficiente para pagar a dívida, o valor deve ser correspondente ao que é pedido pelo credor.

Se o valor dos bens encontrados não corresponder ao que é requerido, mesmo que sejam penhorados, a dívida não será considerada paga 100%.

Não paguei dívidas. Ainda tenho direitos?

Todo consumidor, seja ele devedor ou não, t3m direitos quando falamos de cobrança de valores.

Antes mesmo da etapa de ação judicial e penhora de bens o consumidor tem direitos quanto ao modo de realização da cobrança.

Tem, por exemplo, o direito de não ser cobrado abusivamente, devendo ter respeitada a sua dignidade.

Não receber ligações em horários inadequados e não ter sua condição de devedor divulgada são outros direitos  fundamentais.

Além disso, durante o processo de penhora, o devedor tem o direito de não ter o bem penhorado de qualquer maneira.

Gostou de aprender sobre quais bens podem ser penhorados para quitar dívidas?

Não deixe de acompanhar o Blog da Resolvvi e aprender mais sobre seus direito de consumidor!

Por: Debora Mendes

Fonte: Resolvvi

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Fonte: Jornal Contábil
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