Simples Nacional: Conheça os impostos não integrados ao sistema

O Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário simplificado, como o próprio nome já diz, regido pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

Ele integra o recolhimento de uma série de contribuições tributários considerando a receita bruta de cada empreendimento. 

Podem optar por este regime, as pessoas jurídicas atuantes por meio de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), as quais deverão recolher diversos impostos através de uma única guia.

Este documento deve ser gerado e conferido mediante o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

Recolhimento unificado dos tributos 

O Simples Nacional prevê o recolhimento mensal de vários tributos através de uma única Guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-N).

São eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/PASEP; 
  • Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dedicam às atividades de prestação de serviços previstas especificamente; 
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 
Simples Nacional: Conheça os impostos não integrados ao sistema

Impostos não integrados ao sistema

Em contrapartida, a guia única de recolhimento do Simples Nacional não contempla a incidência de alguns tributos na condição do contribuinte responsável.

Deste modo, deve-se observar a legislação atribuída às demais pessoas jurídicas.

Observe os impostos não abrangidos:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF); 
  • Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); 
  • Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE); 
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); 
  • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; 
  • Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; 
  • Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); 
  • Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 
  • Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;
  • Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; 
  • Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; 
  • PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço; 
  • ICMS devido:

a) Nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) Por terceiros, aos quais o contribuinte se ache obrigado. Seja por força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) Na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

d) Por ocasião do desembaraço fiscal;

e) Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

f) Na operação ou prestação em garantia de documento fiscal;

g) Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no que compete às aquisições em demais Estados e Distrito Federal, perante a legislação estadual ou distrital. 

  • ISS devido:

a) Referente aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

b) Na importação de serviços; 

  • Demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, os quais não possuem relação específica.

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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