Se antes o empresário individual não contava com muitos modelos de negócios no Brasil, a partir da sanção da Lei da Liberdade Econômica em 2019 essa realidade passou a ser bem diferente..
Entre as modalidades de empresa que o empreendedor individual pode abrir hoje, podemos mencionar algumas como a MEI, a Empresa Individual, a Eireli, a Sociedade Unipessoal e a Sociedade Ltda.
Apesar de ser muito positivo ter toda essa variedade, é possível que você acabe se confundindo a respeito de cada uma delas.
Pensando nisso a Facilite preparou este conteúdo com as principais informações sobre a abertura da Sociedade Unipessoal Limitada e a Empresa Individual.
Sociedade Limitada Unipessoal
Na Sociedade Limitada Unipessoal, não é possível a existência de sócios na abertura da empresa.
Por isso, apenas uma pessoa passa a ser responsável pelo contrato social do negócio.
Nesta modalidade, existe a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial do empreendedor, tendo em vista que é uma sociedade limitada.
Isso torna o risco patrimonial menor, já que há a separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
Uma outra característica importante deste modelo, é que não há a imposição de um limite de capital social na abertura da empresa, o que torna esta modalidade segura, acessível e eficiente para os pequenos empresários.
Empresário Individual (EI)
Já no caso do empresário individual, não há a limitação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial.
Ou seja, a pessoa física responde de maneira ilimitada pelos débitos do negócio.
Assim como na sociedade unipessoal limitada, esta modalidade é composta por uma só pessoa.
Porém, neste modelo é necessário ter um capital social inicial de R$ 1 mil reais na abertura da empresa.
A principal diferença do empresário individual é que o seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil reais, quando é enquadrado como Micro Empresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões de reais, quando é classificado como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Quais as principais diferenças entre Sociedade Unipessoal e o Empresário Individual?
Compreendidos os principais aspectos da Sociedade Unipessoal Limitada e da Empresa Individual, vamos entender melhor as diferenças entre essas opções de negócios.
Capital social
Ambas as modalidades exigem baixos investimentos iniciais.
Porém, no caso da sociedade unipessoal o investimento no capital social é igual a 0, enquanto na empresa individual este valor é igual à R$ 1 mil.
Desta forma, ainda que os dois modelos sejam bastante acessíveis, pode-se dizer que a Sociedade Unipessoal é mais vantajosa.
Restrições para pessoa física
A Sociedade Unipessoal, não traz limitações à abertura de mais empresas deste modelo.
Portanto, o empresário individual pode abrir vários empreendimentos desta modalidade.
Já no caso da Empresa Individual, só é possível abrir uma única empresa individual em seu nome, embora seja possível abrir várias filiais desta mesma empresa e outros tipos de empresa no nome da mesma pessoa.
Ou seja, é possível ter uma empresa individual e duas sociedades unipessoais, mas não duas de cada, por exemplo.
Limitação patrimonial
Enquanto na modalidade de Empresa Individual ainda acontece a “confusão patrimonial” entre os bens pessoais e empresariais do empreendedor, este problema é resolvido no modelo da Sociedade Unipessoal Limitada.
Essa diferença é bastante significativa, já que o risco para a pessoa física é diminuído com a divisão dos patrimônios entre bens pessoais e bens empresariais.
Qual modalidade vale mais a pena?
Escolher qual modelo adotar é uma decisão extremamente pessoal e deve ser realizada em conjunto com o seu time contábil.
Ademais, fatores como o tempo de negócio, objetivos, nicho de atuação e necessidades do segmento e de seus clientes devem ser levados em consideração.
Para facilitar ainda mais a sua visão sobre os dois modelos, fizemos o quadro comparativo abaixo para que você possa analisar de maneira mais clara as diferenças e as semelhanças entre a Sociedade Unipessoal Limitada e a Empresa Individual:
EMPRESA INDIVIDUAL | UNIPESSOAL LTDA. | |
Número de sócios necessários | 1 | 1 |
Responsabilidade do titular/sócio | Ilimitada | Limitada |
Capital social mínimo | R$1 mil na abertura | Não há exigência de capital mínimo |
Restrições para pessoas físicas | Abertura de apenas 1 EI por pessoa física, com possibilidade de abertura de filiais | Não há restrições |
Limite de faturamento | Até R$ 360 mil para MEAté R$ 4,8 milhões para EPP | Não há limites |
Contratação de funcionários | Não há limites | Não há limites |
Posso ter uma empresa em cada enquadramento?
Caso seja necessário abrir mais de uma empresa, independentemente do motivo, saiba que, utilizando os conceitos explicados ao longo deste conteúdo, é possível ter um negócio dentro do segmento de Sociedade Unipessoal e outro como Empresário Individual.
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Fonte: Facilite Tecnologia Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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