Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 189, de 2020, dispõe sobre a ampliação o período de liquidação de débitos correspondentes ao Simples Nacional (Supersimples), de 60 para 145 meses.
O prazo é válido para transações tributárias a caráter de contenciosos de valor reduzido.
O texto visa alterar a Lei 13.988, de 2020, a qual possibilita a negociação de dívidas fiscais perante a União e, é proveniente da Medida Provisória 899, de 2019, popularmente conhecida como ‘MP do Contribuinte Legal’.
Agora, diante da norma apreciada pelo Congresso Nacional no início do mês de abril de 2020, o Governo Federal tem o intuito de obter recursos diante da normalização dos referidos débitos fiscais.
Em contrapartida, também visa amenizar os conflitos judiciais entre os contribuintes e a União.
“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, ressaltou a deputado e autora do texto, Shéridan (PSDB-RR).
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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