Considerando o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19) e, considerando-se o art. 5º da Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (COVID-19) Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

O Presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região  (SESCAP-LDR), convoca os senhores associados, em dia com suas obrigações sociais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, observadas as disposições estatutárias, a ser realizada virtualmente por meio de aplicativo de web-conferencia,  no dia 29 de  setembro de 2020, às 16h em primeira convocação e caso não obtido quórum mínimo fica desde já convocado para às 16h30 do mesmo dia e local, com qualquer número de associados, por meio virtual e no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site do SESCAP antes da Assembleia, para o fim especial de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Andamento das Tratativas Salariais (negociações coletivas);

Londrina, 23 de setembro de 2020.

MARCELO ODETTO ESQUIANTE
Presidente SESCAP-LDR

*Obrigatório

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Fonte: Contabilidade na TV
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