Trabalhadores formais que tiverem seu contrato suspenso ou a jornada de trabalho e salário reduzidos em função da pandemia, continuam recebendo o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEM).

O valor do benefício é a partir de R$261,25 e pode chegar à R$1.813,03 conforme o tipo de acordo e o percentual de redução que foi negociado entre o empregado e a empresa. 

Para o pagamento do benefício, o recurso é calculado conforme as informações do trabalhador, tendo por referência os últimos três meses, sendo observado principalmente o valor que teria direito se fosse demitido (seguro-desemprego).

A iniciativa foi instituída pelo Governo Federal em abril, sendo parte das medidas de enfrentamento à covid-19 representando, desta forma, um apoio ao trabalhador durante o estado de calamidade pública. 

Segundo o Ministério da Economia, pelo menos 9,7 milhões de trabalhadores já fizeram o acordo e estão recebendo a complementação de renda.

Para aqueles que ainda tem dúvidas sobre a concessão do benefício, a orientação é consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Informações também são fornecidas pelo número 158. 

Mas afinal, quem pode receber?

Além dos trabalhadores que tiveram redução em sua jornada de trabalho e salário, podendo ser de 25%, 50% ou 70% com prazo de 90 dias; também há aqueles que foram submetidos à suspensão temporária do contrato de trabalho com prazo de 60 dias. 

O benefício deve ainda ser pago aos cidadãos em regime de trabalho intermitente que são os trabalhadores registrados sem uma definição de carga horária.

Neste caso recebem o valor fixo de R$ 600,00.

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Onde o pagamento será depositado?

No ato da assinatura do acordo junto à empresa, o trabalhador deve informar uma conta corrente ou poupança para o depósito, uma vez que o BEm somente é pago para o titular.

Caso contrário, o pagamento será feito em uma conta digital que é aberta pelo Ministério da Economia junto à Caixa Econômica Federal.

O pagamento do benefício é feito 30 dias após o registro do acordo. 

Por meio da conta digital, o beneficiário tem ainda o direito à fazer transferências eletrônicas e saque sem custo.

É importante ressaltar que, se o recurso não for movimentado será devolvido à União após 180 dias.

Na Caixa Econômica Federal, o beneficiário tem três formas de recebimento: a primeira delas é a poupança voltada para quem possui conta e pode verificar o crédito utilizando canais de atendimento como Internet Banking, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo/extrato da conta.

A segunda opção é a poupança social digital, que é aberta automaticamente para aqueles que não informaram conta poupança.

Para acessar, basta ter o aplicativo Caixa Tem em seu aparelho celular.

A terceira opção, é o Cartão Cidadão: esta é uma alternativa de pagamento para aqueles que não tiveram o benefício depositado nas contas anteriores.

O saque pode ser feito nas agências da Caixa e consultar o benefício por meio do telefone 0800-726-0207, escolhendo a opção 1.

Outras instituições financeiras como o Banco do Brasil tem liberado o recebimento.

Neste caso, o resgate do valor deve ser feito por meio do aplicativo Carteira bB. 

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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