Após o atual período mais agudo da crise decorrente da pandemia do Covid-19, por um bom tempo as empresas precisarão de reforço de caixa para retomada de suas atividades e capacidade de investimento.

Assim, o SESCON CAMPINAS obteve sentença que garante às empresas (sediadas e representadas pela base territorial da entidade) a exclusão do ISSQN (incidente sobre os valores das Notas Fiscais de Serviços) da base de cálculo de PIS e COFINS, mediante condições abaixo.

A expectativa é que a ação tenha seu trânsito em julgado dentro de um ano, quando as empresas poderão iniciar seus procedimentos para recuperação (compensação administrativa ou repetição judicial) daquilo que recolheram a mais, desde novembro/2014. Caso a empresa seja devedora de tais tributos no período, os procedimentos servirão para redução do débito com a Fazenda Nacional.

ADESÃO E CONDIÇÕES
Por se tratar de ação coletiva, há peculiaridades a serem tratadas caso a caso, quanto a adesão. Para manifestar interesse e obter mais informações, envie um e-mail para sescon@fva.adv.br

CONDIÇÕES BÁSICAS PARA SE ADERIR À AÇÃO:
📍 a. Ser empresa (i) sediada na base territorial do SESCON e (ii) sujeita à jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Campinas (Campinas; Hortolândia; Indaiatuba; Jaguariúna; Paulínia; Sumaré; Valinhos e Vinhedo); e,
📍 b. Não possuir outra ação judicial relativa ao tema (ou desistir da que eventualmente tiver);

Obs.: Período de adesão ao Simples Nacional não dá aproveitamento aos benefícios da ação.

Mais uma conquista do SESCON em benefício da categoria!

Por Sescon Campinas

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Fonte: Contabilidade na TV
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