IPVA estará isento para veículos selecionados. Veja!

Devido anualmente por todos os condutores, o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA), se trata de um tributo que pode sofrer variações de um território estadual para outro.

Além da diversidade de alíquotas aplicadas, também existem outras peculiaridades que devem ser observadas, como no tempo médio que implica na isenção do imposto.

Portanto, os veículos com mais de 10 anos de fabricação não precisam contribuir com o IPVA nos estados de Roraima e Rio Grande do Norte. Há ainda estados que permitem um tempo ainda maior, como:

  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

É importante observar que, em Santa Catarina, os automóveis que foram fabricados até 1985 também estão isentos de pagar o tributo.

Já em Pernambuco e Minas Gerais, o cenário é um tanto quanto diferente no que se refere à contribuição do IPVA.

Isso porque, nos referidos estados, apesar de não haver a isenção, há a redução gradativa do valor devido.

Para saber quanto será pago pelo imposto, o proprietário do veículo precisa consultar as informações dispostas no documento oficial do carro e conferir qual foi o ano de fabricação para calcular em qual das características mencionadas ele se enquadra.

Cabe destacar que, no Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) consta o “ano de fabricação” e o “ano modelo”. 

Além disso, o IPVA considera apenas a categoria do “ano de fabricação”. Por outro lado, pessoas físicas, lojistas e a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) consideram o “ano de fabricação” para definir um valor de mercado médio.

IPVA 

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional.

Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição.

O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços.

É importante ressaltar que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.

Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.

No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda. Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota que incidirá sobre o IPVA.

Vencimento do IPVA por estado

Diante dos impactos da pandemia da Covid-19, várias obrigações financeiras passaram por modificações no intuito de se adequar à situação atual. Sendo assim, o pagamento do IPVA foi redefinido em alguns estados brasileiros. Observe: 

Acre (AC)

O Estado não promoveu nenhuma alteração na tabela referente ao IPVA e licenciamento do exercício deste ano. 

Alagoas (AL)

O Estado não prorrogou, nem tem a intenção de alterar o calendário de contribuição do IPVA.

Amapá (AP)

Os prazos para o pagamento do IPVA foram adiados. Entretanto, os condutores que fizeram a aquisição de veículos em 2020 não se integram a esta modificação.

Para estes, o prazo permanece o padrão de 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento fiscal correspondente à transmissão de propriedade ou do certificado de registro de veículo (DUT). Aos demais, as fiscalizações devem retornar no mês de dezembro. 

Amazonas (AM)

O Estado também não alterou o calendário de pagamentos do IPVA 2020. 

Bahia (BA)

O calendário sofreu modificações somente para os condutores de veículos que realizam o transporte escolar, turismo e autoescolas. A previsão é para que os pagamentos sejam realizados neste mês de setembro.

Ceará (CE)

O Estado implementou o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, o qual pode ser solicitado através do site da Secretaria da Fazenda do Ceará.

O intuito é auxiliar os contribuintes devido aos impactos expressivos da pandemia da Covid-19 no respectivo Governo. Os requerentes podem participar do parcelamento até o dia 30 de outubro deste ano. 

Distrito Federal (DF)

Aqueles que possuem débito junto ao IPVA estão aptos a parcelar a dívida em até 12 vezes no cartão de crédito.

A consulta dos valores e pagamento dos inadimplentes pode ser feita pelo portal da Secretaria de Economia.

O parcelamento pode ser realizado mediante empresas privadas como a Datalink, Vamos Parcelar e Zapay.

Contudo, há a possibilidade de cobrança de taxas sobre o serviço, ainda assim, todas as alternativas estão dispostas nos sites de cada empresa.

Ao concluir a negociação com a empresa escolhida, o valor acertado é comunicado pela instituição ao Governo do Distrito Federal em até 48 horas.

Além disso, o adiantamento do IPVA DF 2020, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Espírito Santo (ES)

O Estado conta com um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o parcelamento do IPVA 2020 em até seis vezes, no intuito de ajudar financeiramente os contribuintes do Estado. Por enquanto, o tributo deve ser quitado em cota única ou em até quatro vezes. 

Goiás (GO)

O Estado prorrogou o calendário do IPVA 2020 até o dia 14 de agosto, para as placas com final entre 1 e 6. 

Maranhão (MA)

O Governo do Maranhão adiou o calendário de pagamento do IPVA 2020, possibilitando que as fiscalizações se iniciassem em agosto. 

Mato Grosso (MT)

Novamente o Estado prorrogou o pagamento do tributo com base em 2020, para os veículos com placas terminadas em 4 e 5, 6 e 7, 8, 9 e 0. ,

A princípio, as placas com final 4 e 5 teriam o vencimento marcado para o mês de maio. Entretanto, com a prorrogação, o prazo é até o mês de outubro. 

IPVA estará isento para veículos selecionados. Veja!

Já os veículos que as placas terminam em 6 e 7 com vencimento inicial para junho, agora serão devidos até novembro. Por fim, aqueles com final 8, 9 e 0 que venceriam em julho, foram adiados para dezembro. 

Mato Grosso do Sul (MS)

De acordo com o Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), o calendário de licenciamento de 2020 foi modificado, ainda que tenha mantido as datas para pagamento do IPVA.

As alterações foram aplicadas devido à necessidade de combater e prevenir o contágio e disseminação do novo coronavírus. 

Calendário de Licenciamento MS 2020:

Placas                         Data de pagamento

Placas final 1 e 2                 Maio

Placas final 3 e 4                 Junho

Placas final 5 e 6                 Julho

Placas final 7 e 8                 Agosto

Placas final 9                      Setembro

Placas final 0                      Outubro

Minas Gerais (MG)

Em território mineiro, houve modificações na contribuição do IPVA somente em casos específicos.

Segundo o Governo do Estado, os condutores que fizeram a aquisição de veículos entre o período de 3 de março a 30 de setembro, foram contemplados com a prorrogação do prazo. Neste caso, o pagamento deve ser feito em até dez dias após o registro no Detran de Minas Gerais, de modo que tempo geral termina em 10 de outubro.

Pará (PA)

No referido Estado, os prazos se estenderam até o dia 30 de abril este ano, direcionado aos veículos em que o licenciamento venceu entre 20 de março a 24 de abril de 2020. 

Paraíba (PB)

Neste Estado não houve a prorrogação do calendário do IPVA. Entretanto, o Detran está proibido de realizar a apreensão de veículos automotores sem o pagamento do referido imposto durante a pandemia da Covid-19.

A medida inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.

Paraná (PR)

O Estado permitiu que aqueles veículos que não possuem inscrição na dívida ativa, parcelem em até seis vezes o tributo de veículos adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2019. 

Pernambuco (PE)

O Estado não promoveu nenhuma alteração no calendário de pagamentos do referido tributo. 

Piauí (PI)

A Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí ofereceu um desconto de 5% sobre o pagamento do IPVA, que na oportunidade, foi prorrogado até o dia 30 de junho. 

Rio de Janeiro (RJ)

Ainda que Detran do Rio de Janeiro tenha prorrogado o calendário de licenciamento anual dos veículos, o IPVA se manteve intacto. 

Rio Grande do Norte (RN)

O calendário de pagamento do IPVA 2020 do Estado foi prorrogado. Tanto a cota única quanto o pagamento da primeira parcela foram adiados para o dia 17 de agosto. 

Calendário IPVA RN 2020:

Parcela              Data de pagamento

Cota única               17/08

1ª parcela               17/08

2ª parcela               15/09

3º parcela               15/10

4ª parcela               16/11

5ª parcela               15/12

Rio Grande do Sul (RS)

O Detran do Rio Grande do Sul não modificou o calendário de pagamento do IPVA 2020.

Rondônia (RO)

O Estado promoveu alterações no calendário de pagamentos do IPVA, de modo que, todos os veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência máxima de 300 cilindradas) e automóvel de passeio (com potência máxima de mil cilindradas) possam contar com novos prazos. 

Os veículos com placa que terminam em 6 puderam contribuir com o imposto até o fim do mês de julho e, aquelas com final 7, até o último dia útil do mês de agosto. 

Roraima (RR)

O calendário de pagamento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para aqueles com placas terminadas em 1, 2 e 3. As demais placas seguem conforme o prazo inicial. 

Santa Catarina (SC)

Calendário de pagamento do IPVA SC 2020: 

Final placa Quota única        1ª parcela           2ª parcela 3ª parcela

1                  31/jan                     10/jan                     10/fev         10/mar

2                  28/fev                     10/fev                     10/mar       10/abr

3                  31/mar                   10/mar                   10/abr         10/mai

4                  30/abr                     10/abr                     10/mai        10/jun

5                  31/mai                    10/mai                    10/jun         10/jul

6                  30/jun                     10/jun                     10/jul          10/ago

7                  31/jul                      10/jul                      10/ago        10/set

8                  31/ago                    10/ago                    10/set         10/out

9                  30/set                     10/set                     10/out         10/nov

0                  31/out                     10/out                     10/nov        10/dez

São Paulo (SP)

Segundo decisão da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de Sp, o pagamento do IPVA de veículos novos foi prorrogado até o dia 31 de agosto.

Contudo, foi preciso que nota fosse emitida entre 19 de fevereiro a 30 de maio. A alteração decorreu da interrupção dos atendimentos do Detran-SP. 

Sergipe (SE)

O Governo do Estado de Sergipe prorrogou o pagamento do IPVA para os veículos que as placas terminam em 1, 2, 3 e 4. Estes, puderam contribuir com o referido imposto até o dia 15 de julho, além de poderem dividir o débito em até seis vezes.

Tocantins

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), divulgou três deliberações que modificaram os prazos referentes aos mais diversos procedimentos oriundos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Na oportunidade, o Detran-TO também promoveu algumas alterações.

Portanto, os condutores devem esperar o fim da pandemia para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), na titularidade do próprio. 

Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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