A pandemia do novo coronavírus obrigou as agências do Instituto Nacional do seguro social (INSS) ficarem fechadas durante sete meses. Mas, os prazos de processos administrativos no órgão não sofreram alterações.

O segurado terá até dez anos para solicitar a revisão, caso tenha acontecido algum erro na concessão do benefício.

O prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao pagamento do benefício, conforme diz a lei.

Se você se aposentou em setembro de 2010, poderá pedir o recálculo até o final deste mês, por exemplo.

Como solicitar a revisão?

O aposentado ou pensionista pode pedir a correção de um benefício no prazo de dez anos.
Primeiramente você deve fazer a solicitação ao INSS, como foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O segurado só deverá procurar à Justiça se o INSS negar o seu pedido.

São três formas de pedir a revisão

Pelo telefone, na central 135, além do site ou aplicativo Meu INSS. O instituto tem de 45 a 60 dias para dar uma resposta para o beneficiário. É bom lembrar que, muitas vezes esse prazo não é cumprido pelo órgão.

Além disso, caso haja dúvida sobre o pedido ou falta de documentos que comprovem o direito do segurado, será aberto o cumprimento de exigência. Isso significa que o aposentado ou pensionista deverá apresentar a documentação solicitada.
Principais tipos de revisão

  • Erro no cálculo: O INSS deixa de contabilizar algum período de trabalho, e concede o benefício com valor reduzido;
  • Tempo especial: Quem trabalhou em atividade insalubre até a data da Reforma da Previdência, 13 de novembro 2019, tem direito de contar o período como especial;
  • Trabalho na infância: O INSS reconhece o direito de o cidadão contar o trabalho ocorrido na infância, desde que apresente provas;
  • Revisão da vida toda: A correção garante ao segurado a contagem de contribuições que antecedem julho de 1994.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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